O eleitor que pretende votar
fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do
pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir de
hoje (15). O prazo termina no dia 21 de agosto.
O voto
em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com
mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em
trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE.
Para
poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral,
indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial
com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o
cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá
pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Agência Brasil
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