Três
meses depois da Polícia Federal realizar uma operação dentro da sede da
gerência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), para cumprir vários mandados de busca e apreensão, o órgão
já tem data marcada para fechar as portas em Santarém, Pará.
O
esquema engendrado pelo Ibama/Brasília, conseguiu seu objetivo: em dezembro de
2014 o Ibama/Santarém fechará as portas definitivamente.
O
Jornal “O Impacto” vem acompanhando a situação do IBAMA/GERÊNCIA DE
SANTARÉM-Pa, desde a deflagração da Operação da Polícia Federal em conjunto,
com servidores do IBAMA/BRASÍLIA, ocasião em que no dia 26/04/2014, quando
foram cumpridos vários, mandados de busca e apreensão no Órgão e ainda como efetivou-se
a intervenção determinada pelo Presidente do IBAMA, ficando nessa condição até
26/06/2014.
Os
resultados da operação mostram-se catastróficos e sem efetividade, pois nada do
que foi delatado pelo IBAMA/BRASÍLIA, mostrou-se verdadeiro, assim o que foi
informado pela Divisão de Proteção Ambiental – DIPRO/IBAMA/DF, sob o comando do
senhor Luciano Evaristo, à Polícia Federal e ao Juiz Federal da Subseção de
Santarém, como atos ilícitos praticados por servidores da Gerência de Santarém,
foi constatado como inverossímil após o cumprimento dos mandados judiciais.
Na
época, favorecimento a empresas madeireiras, fraudes, corrupção e
desaparecimento de processos foram investigados pela Polícia Federal.
Nossa
reportagem revelou, ainda, que o IBAMA/BRASÍLIA criou o factóide em tela
(ocorrências de autuação de laranjas e ainda retardamento de apuração em
processos administrativos ambientais, praticados por servidores de Santarém),
sendo que no decorrer das investigações tais suposições demonstraram-se meras
ilações, apenas com fito de macular a imagem da gerência local e assim
justificar o seu fechamento, pena que para isso usaram duas instituições
sérias: a Polícia Federal e o Juízo da 2ª Vara Federal de Santarém, para
concretizar seu infame plano.
Segundo
uma fonte, as investigações mostraram que as alegações de ocorrências de
ilícitos na Gerência de Santarém, acima mencionados, mostraram-se ilações e
factóides (falsos fatos). As investigações revelaram, ainda, que a motivação
era macular a imagem da gerência local, para fechá-la, sendo que após a
intervenção e sem atendimento ao público por 60 dias, a Presidência do IBAMA
fechou a Unidade Gestora da Gerência Executiva de Santarém-Pa.
Hoje,
a Gerência de Santarém não gere mais recursos de qualquer natureza. Por exemplo,
para comprar água, copos descartáveis, papel higiênico e tudo mais depende da
Superintendência de Belém.
Nossa
reportagem revelou que após o factóide criado pelo IBAMA/BRASÍLIA, depois da
intervenção do Ibama de Santarém, após o fechamento da Unidade Gestora, agora o
último capítulo da novela (FECHAMENTO DA GERÊNCIA EXECUTIVA II DO IBAMA EM
SANTARÉM-PARÁ, ESTÁ “DECRETADO” PARA DEZEMBRO DE 2014, ONDE AS PORTAS DE FATO E
NÃO FACTOÍDE SERÃO FECHADAS DEFINITIVAMENTE).
Informações
dão conta de que nem sequer como escritório o órgão terá representação em
Santarém. Todos os serviços de atendimentos só serão realizados na
Superintendência em Belém. A pergunta que não quer calar: Quem pagará a conta
por este ato insano e irresponsável? Respondemos: O MEIO AMBIENTE, pois
Santarém e região representam a última fronteira agrícola. A atual geração e as
futuras sofrerão pelos danos ambientais que ocorrerão em maior escala.
O
jornalismo sério e verdadeiro do Jornal “O Impacto”denunciou o que tem ocorrido
e agora clama em nome do meio ambiente equilibrado que o Ministério Público
Federal (MPF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais entidades, que
movam Ações Civis Públicas, para que obriguem a União ao invés de fechar as
portas do IBAMA/SANTARÉM em dezembro, na verdade fortaleça a presença da
autarquia ambiental.
Para
um grupo de profissionais ligados ao meio ambiente, o Presidente do IBAMA e o
Ministério do Meio Ambiente parecem que estão brincando de proteger a natureza,
com este ato insano, que é fechar o IBAMA/SANTARÉM, revelando que são
irresponsáveis e não agentes públicos dotados da obrigação de preservar o meio
ambiente nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
Lembremos
que o único órgão ambiental que agiu com isenção e autuou os crimes e infrações
ambientais (DESMATE DE 186 HECTARES, FUNCIONAR SEM LICENÇA VÁLIDA) em um
loteamento urbano à vista de todos, praticados pela SISA/SALVAÇÃO/BURITI, foi o
IBAMA/SANTARÉM.
A
reportagem de “O Impacto” vai continuar acompanhando se as instituições dotadas
do poder/dever de proteger a sociedade e o meio ambiente moverão as ações
competentes ou se a letargia atingirá também a eles, sendo que se isso
acontecer realmente todos brincam de proteger o meio ambiente e o seu amor pela
natureza é só no discurso e em palestras.
RG 15/O Impacto
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