O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto concedeu liminar,
nesta quinta-feira (10), mandando suspender a eleição da nova Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Paço do Lumiar, interior do Maranhão. Em seu despacho, o desembargador afirma
que, diante de fatos que podem ter tornado irregular o pleito que resultou na
nova Mesa Diretora da Câmara para o biênio de 2015/2016, cabe a suspensão dos
efeitos deste pleito.
A eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Paço do Lumiar foi
questionada na Justiça pelos vereadores Leonardo Bruno Silva Rodrigues, José
Itaparandi Almeida Amorim e Welligton Francisco Sousa. Eles interpuseram o
recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo,
da decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar,
proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual foi indeferido o
pedido de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária
realizada em 19/06/2014, que elegeu a Mesa Diretora da Câmara.
Nos autos do processo consta que o vereador Leonardo Bruno Silva
Rodrigues, na condição de presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar,
convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio
2015/2016, a ser realizada em 19/06/2014 às 14h, obedecendo as disposições
legais aplicáveis à matéria, inclusive quanto ao prazo de 48 horas de
antecedência, com a obrigatoriedade de comunicação prévia e escrita de todos os
vereadores como requisito de validade da própria sessão.
Na ação há o relato de que um dos vereadores eleitos, de nome
André Luis Braga Costa, não havia sido convocado por estar licenciado para exercer
as funções de secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, porém
tal vereador fora exonerado pelo prefeito em 18/06/2014, circunstância que
ocasionou o seu automático retorno ao cargo político com a conseqüente
destituição do suplente, fato este que, comunicado em tempo hábil à Câmara
Municipal, levou a Presidência da Câmara a encerrar os trabalhos da sessão
extraordinária por não ter sido cumprido o requisito da comunicação prévia e
por escrito de André Luís Braga Costa, que havia sido reabilitado para o
exercício das funções de vereador.
Ocorre que, mesmo encerrada a sessão e lavrada a competente ata,
um grupo de vereadores iniciou tumulto, hostilizando os vereadores que
concordavam com o presidente da Câmara e levando-os a abandonar o recinto. O
grupo descontente resolveu então reabrir a sessão, na qual teria sido realizada
eleição fraudulenta, pois os integrantes deste grupo elegeram a si próprios
para a composição da futura Mesa Diretora.
No processo, o vereador Antonio Jorge Lobato Ferreira alega a
preliminar de ilegitimidade ativa diante da ausência do vereador André Luís
como autor da demanda de origem ou recorrente e, no mérito, aduzindo seu relato
dos fatos ocorridos na sessão e afirmando a ocorrência de tentativa de fraude
no processo eleitoral.
Em razão destes fatos, o desembargador Jamil Gedeou proferiu
decisão determinando a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento
da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte,
os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do
Lumiar para o biênio de 2015/2016.
Jornal Pequeno
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