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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça torna sem efeito eleição da Câmara de cidade do interior do Maranhão

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O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto concedeu liminar, nesta quinta-feira (10), mandando suspender a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, interior do Maranhão. Em seu despacho, o desembargador afirma que, diante de fatos que podem ter tornado irregular o pleito que resultou na nova Mesa Diretora da Câmara para o biênio de 2015/2016, cabe a suspensão dos efeitos deste pleito.
Ao proferir a decisão, Jamil Gedeon diz que “a suspensão se torna imperativa até para que não haja o risco de que, diante do tempo próprio exigido para o desenrolar do processo judicial de origem, seja prejudicada a coletividade pela representação por uma composição que possa ser eventualmente cassada na conclusão do processo, causando inúmeros transtornos quanto aos atos que possam a ser praticados por uma Mesa eleita em uma sessão que seja posteriormente declarada nula”.
A eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Paço do Lumiar foi questionada na Justiça pelos vereadores Leonardo Bruno Silva Rodrigues, José Itaparandi Almeida Amorim e Welligton Francisco Sousa. Eles interpuseram o recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, proferida nos autos da ação ordinária nº 1113-95.2014, na qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para cessar os efeitos da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, que elegeu a Mesa Diretora da Câmara.
Nos autos do processo consta que o vereador Leonardo Bruno Silva Rodrigues, na condição de presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, a ser realizada em 19/06/2014 às 14h, obedecendo as disposições legais aplicáveis à matéria, inclusive quanto ao prazo de 48 horas de antecedência, com a obrigatoriedade de comunicação prévia e escrita de todos os vereadores como requisito de validade da própria sessão.
Na ação há o relato de que um dos vereadores eleitos, de nome André Luis Braga Costa, não havia sido convocado por estar licenciado para exercer as funções de secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, porém tal vereador fora exonerado pelo prefeito em 18/06/2014, circunstância que ocasionou o seu automático retorno ao cargo político com a conseqüente destituição do suplente, fato este que, comunicado em tempo hábil à Câmara Municipal, levou a Presidência da Câmara a encerrar os trabalhos da sessão extraordinária por não ter sido cumprido o requisito da comunicação prévia e por escrito de André Luís Braga Costa, que havia sido reabilitado para o exercício das funções de vereador.
Ocorre que, mesmo encerrada a sessão e lavrada a competente ata, um grupo de vereadores iniciou tumulto, hostilizando os vereadores que concordavam com o presidente da Câmara e levando-os a abandonar o recinto. O grupo descontente resolveu então reabrir a sessão, na qual teria sido realizada eleição fraudulenta, pois os integrantes deste grupo elegeram a si próprios para a composição da futura Mesa Diretora.
No processo, o vereador Antonio Jorge Lobato Ferreira alega a preliminar de ilegitimidade ativa diante da ausência do vereador André Luís como autor da demanda de origem ou recorrente e, no mérito, aduzindo seu relato dos fatos ocorridos na sessão e afirmando a ocorrência de tentativa de fraude no processo eleitoral.
Em razão destes fatos, o desembargador Jamil Gedeou proferiu decisão determinando a suspensão dos efeitos da reabertura e do prosseguimento da sessão extraordinária realizada em 19/06/2014, suspendendo, por conseguinte, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar para o biênio de 2015/2016.


Jornal Pequeno


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