Um fato inusitado
aconteceu na manhã desta segunda-feira, 07, no bairro da Prainha, em Santarém,
Oeste do Pará. Após levar uma surra do namorado homossexual, o jovem
identificado como João Paulo, de 22 anos, saiu correndo nu em plena via
pública. O caso chamou atenção de dezenas de pessoas que caminhavam no Beco dos
Cabanos, na manhã desta segunda-feira, principalmente depois que viram o
homossexual também nu no meio da rua.
A
Polícia Militar informou que foi até o local depois de receber uma denúncia de
populares através do serviço 190 do Núcleo Integrado de Operações (NIOP), de
que estava ocorrendo uma briga no Beco dos Cabanos. Os policiais militares
afirmam que o casal homoafetivo estava nu em via publica, brigando aos tapas e
ponta-pé.
As
causas da briga, de acordo com o cabo PM Rabelo, teriam acontecido por ciúmes.
Um dos envolvidos (João Paulo) estava “ficando” com outra pessoa e foi pego em
flagrante por sua namorada (homossexual).
O
casal homoafetivo foi levado para a 16ª Seccional de Polícia Civil, onde
prestou esclarecimentos ao delegado de plantão. Os dois foram indiciados pela
prática de atos libidinosos do jeito que veio ao mundo, em plena via pública,
por Crime Contra a Dignidade Sexual.
Em depoimento na 16ª
Seccional da Polícia Civil, um dos envolvidos, Uelio Magno, de codinome
“Pupila” revelou que seu companheiro estava com outra pessoa e, que foi por
isso que começou a confusão. João Paulo garantiu que já convive com “Pupila” há
3 anos, mas que estava com outra ‘gata’ e foi pego de surpresa e acabou tomando
uma surra.
Uelio Magno “Pupila” não gostou de ser traída e aplicou uma
surra em seu namorado João Paulo
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LEI: A Lei nº 12.015, de 7 de
agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal de
1940 e passou a denominar de “Crimes Contra a Dignidade Sexual” o que antes era
qualificado pelo Código como “Crimes Contra os Costumes”, teve o condão de
estabelecer um impasse na doutrina sobre aquilo que, antes, era de uma clareza
solar.
Dentre
os vários pontos objeto de modificação, um parece de maior relevância ou
interesse. É o que cuida dos tipos penais do estupro (art. 213) e atentado
violento ao pudor (antes previsto no art. 214 do CP). O crime de estupro
remanesceu com novo texto. O delito de atentado violento ao pudor foi
expressamente revogado pelo artigo 7º, da mencionada Lei. De acordo com o texto
atual, o artigo 213 passou a vigorar com a seguinte redação:
“Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
RG 15/O Impacto, com informações e fotos de Elias Junior
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