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domingo, 14 de maio de 2017

Concessões de rádio e TV estão ameaçadas

Motivo são as dívidas dos veículos dos políticos Jader e Elcione

O senador Jader Barbalho e a sua ex-mulher, a deputada Elcione Barbalho, acumulam R$ 61.529.828,16 em dívidas referentes ao jornal Diário do Pará e às concessões públicas de rádio e TV comandadas em sociedade pelos dois parlamentares, sendo R$ 37.794.727,84 do Diário do Pará, R$ 23.476.439,32 da RBA - Rede Brasil Amazônia de Televisão, e R$ 258.661,00 da Rádio Clube do Pará. Elcione Barbalho tem também seu nome vinculado às dividas da Carajás FM, no valor de R$ 1.701.840,88, o que faz a dívida saltar para R$ 63.231.669,04.

Por causa da inclusão na dívida ativa da União, eles podem perder as suas concessões públicas de rádio e TV. No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o cancelamento das concessões de detentores de mandato eletivo, que só não foi adiante ainda porque o presidente da República, Michel Temer, pressionado pelos “coronéis da mídia”, levou o caso para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a iniciativa do MPF for confirmada, pode ser o fim de um dos maiores escândalos envolvendo políticos e concessões públicas de radiodifusão. Desde maio de 2011, repousa nas gavetas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a ação civil pública movida pelo MPF do Distrito Federal, para modificar a sentença da 1ª Vara Federal que julgou, em 2010, improcedente a anulação da transferência de concessão de outorga entre as emissoras pertencentes a Jader Barbalho - TV Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e Sistema Clube do Pará de Comunicação.
O MPF alega no recurso, apresentado pela procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, que a sentença ignorou as comprovações de que a RBA não tinha idoneidade financeira e moral para a renovação da outorga. Portanto, pede “a anulação de transferência de concessão de canal de televisão, outorgada à RBA, e depois transferida ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., face ao cometimento de inúmeras ilegalidades”.  Segundo o recurso, a decisão da 1ª Vara não sustentou que “há indícios claros de favorecimento político” para que a emissora de Jader Barbalho continuasse operando sem ter que pagar as suas dívidas.
Pela Constituição, os atos de concessão e renovação de outorga para exploração de serviços de radiodifusão devem ser aprovados pelo Executivo e pelo Congresso Nacional. Mas a outorga da RBA e a consequente transferência para o Sistema Clube do Pará estavam sob análise da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados em 2006. Essa Comissão, que foi presidida pelo próprio Jader Barbalho no ano anterior, tinha como presidente, no momento da análise do caso RBA, o ex-deputado federal Vic Pires Franco (DEM-PA).
Prevendo a rejeição pela comissão, o presidente da República naquela época, Luiz Inácio Lula da Silva, teve uma atitude inédita, motivada por solicitação do então aliado paraense, que se viu ameaçado de perder a emissora: requisitou ao Congresso a devolução ao Ministério das Comunicações de 225 processos de renovação de concessões de rádio e televisão, entre eles o da RBA de Jader.
Segundo a ação, de outra maneira a concessão da TV não seria transferida à nova empresa, uma vez que pelos critérios de concessão do Legislativo, ela só pode ser autorizada se a empresa estiver em dia com o INSS, com o FGTS e com o fisco municipal, estadual e federal. Cenário bem distinto da emissora de Jader Barbalho, que naquela época já possuía débitos exorbitantes, comprovados agora nesta lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pela manobra política, o peemedebista só teve o trabalho de pagar algumas dívidas da RBA e aderir a um parcelamento especial junto à Receita Federal para garantir o atestado de bom comportamento. A ação indica que nem mesmo esses parcelamentos foram pagos. “A transferência é flagrante e tosca burla à legislação, cujo êxito decorreu de conduta omissiva da União. Não há como considerar idônea, do ponto de vista financeiro e moral, uma empresa contumaz sonegadora de tributos federais e contribuições previdenciárias. Sua falta de idoneidade, inclusive, pode ser medida pela circunstância de ter ingressado, em relação a parte dos débitos, em generosos parcelamentos fiscais justamente no período do pleito de transferência, obtendo certidão de regularidade fiscal, para logo em seguida deixar de pagar. Conduta dolosa, portanto,incontroversa”, diz o recurso.



ORM
Por: Thiago Vilarins/O Liberal

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