Motivo são
as dívidas dos veículos dos políticos Jader e Elcione
O senador Jader Barbalho e a sua ex-mulher, a
deputada Elcione Barbalho, acumulam R$ 61.529.828,16 em dívidas referentes ao
jornal Diário do Pará e às concessões públicas de rádio e TV comandadas em
sociedade pelos dois parlamentares, sendo R$ 37.794.727,84 do Diário do Pará,
R$ 23.476.439,32 da RBA - Rede Brasil Amazônia de Televisão, e R$ 258.661,00 da
Rádio Clube do Pará. Elcione Barbalho tem também seu nome vinculado às dividas
da Carajás FM, no valor de R$ 1.701.840,88, o que faz a dívida saltar para R$
63.231.669,04.
Por
causa da inclusão na dívida ativa da União, eles podem perder as suas
concessões públicas de rádio e TV. No ano passado, o Ministério Público Federal
(MPF) pediu o cancelamento das concessões de detentores de mandato eletivo, que
só não foi adiante ainda porque o presidente da República, Michel Temer,
pressionado pelos “coronéis da mídia”, levou o caso para apreciação do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Se
a iniciativa do MPF for confirmada, pode ser o fim de um dos maiores escândalos
envolvendo políticos e concessões públicas de radiodifusão. Desde maio de 2011,
repousa nas gavetas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a ação
civil pública movida pelo MPF do Distrito Federal, para modificar a sentença da
1ª Vara Federal que julgou, em 2010, improcedente a anulação da transferência
de concessão de outorga entre as emissoras pertencentes a Jader Barbalho - TV
Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e Sistema Clube do Pará de Comunicação.
O
MPF alega no recurso, apresentado pela procuradora da República Ana Carolina
Alves Araújo Roman, que a sentença ignorou as comprovações de que a RBA não
tinha idoneidade financeira e moral para a renovação da outorga. Portanto, pede
“a anulação de transferência de concessão de canal de televisão, outorgada à
RBA, e depois transferida ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., face
ao cometimento de inúmeras ilegalidades”. Segundo o recurso, a decisão da
1ª Vara não sustentou que “há indícios claros de favorecimento político” para
que a emissora de Jader Barbalho continuasse operando sem ter que pagar as suas
dívidas.
Pela
Constituição, os atos de concessão e renovação de outorga para exploração de
serviços de radiodifusão devem ser aprovados pelo Executivo e pelo Congresso
Nacional. Mas a outorga da RBA e a consequente transferência para o Sistema
Clube do Pará estavam sob análise da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara
dos Deputados em 2006. Essa Comissão, que foi presidida pelo próprio Jader
Barbalho no ano anterior, tinha como presidente, no momento da análise do caso
RBA, o ex-deputado federal Vic Pires Franco (DEM-PA).
Prevendo
a rejeição pela comissão, o presidente da República naquela época, Luiz Inácio
Lula da Silva, teve uma atitude inédita, motivada por solicitação do então aliado
paraense, que se viu ameaçado de perder a emissora: requisitou ao Congresso a
devolução ao Ministério das Comunicações de 225 processos de renovação de
concessões de rádio e televisão, entre eles o da RBA de Jader.
Segundo
a ação, de outra maneira a concessão da TV não seria transferida à nova
empresa, uma vez que pelos critérios de concessão do Legislativo, ela só pode
ser autorizada se a empresa estiver em dia com o INSS, com o FGTS e com o fisco
municipal, estadual e federal. Cenário bem distinto da emissora de Jader
Barbalho, que naquela época já possuía débitos exorbitantes, comprovados agora
nesta lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pela
manobra política, o peemedebista só teve o trabalho de pagar algumas dívidas da
RBA e aderir a um parcelamento especial junto à Receita Federal para garantir o
atestado de bom comportamento. A ação indica que nem mesmo esses parcelamentos
foram pagos. “A transferência é flagrante e tosca burla à legislação, cujo êxito
decorreu de conduta omissiva da União. Não há como considerar idônea, do ponto
de vista financeiro e moral, uma empresa contumaz sonegadora de tributos
federais e contribuições previdenciárias. Sua falta de idoneidade, inclusive,
pode ser medida pela circunstância de ter ingressado, em relação a parte dos
débitos, em generosos parcelamentos fiscais justamente no período do pleito de
transferência, obtendo certidão de regularidade fiscal, para logo em seguida
deixar de pagar. Conduta dolosa, portanto,incontroversa”, diz o recurso.
ORM
Por: Thiago Vilarins/O Liberal
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