Considerações
sobre as circunstâncias do crime, o comportamento da vítima e as consequências
do crime são argumentações genéricas e insuficientes para aumentar a pena-base
de um réu. Assim entendeu o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de
Justiça, ao reduzir de 30 para 25 anos de prisão a pena do fazendeiro Regivaldo
Pereira Galvão, acusado de ter encomendado a morte da missionária Dorothy
Stang, em 2005.
A
freira norte-americana e naturalizada brasileira vivia no município de Anapu
(Pará) e, segundo o Ministério Público, foi assassinada por ter feito denúncias
de que Pereira Galvão e outro réu ocupavam ilegalmente um lote do PDS (Projeto
de Desenvolvimento Sustentável) Esperança.
O
fazendeiro, conhecido como Taradão, foi condenado em 2010 pelo Tribunal do
Júri. A sentença definiu a dosimetria da pena com base nas circunstâncias
desfavoráveis ao réu e as consequências do crime: de acordo com a decisão, ele
tirou “a vida de uma anciã, que se encontrava plenamente indefesa” e não
contribuiu para a consumação do crime, praticando fatos que “negam a própria
racionalidade humana e agridem a consciência jurídica universal”.
Para
Felix Fischer, o problema é que a sentença não indicou qualquer elemento
concreto. Ele citou precedentes do STJ reconhecendo que o comportamento da
vítima só deve ser utilizado em casos que beneficiem o réu, e não aplicado para
prejudicá-lo.
O
ministro disse ainda que o fato de a vítima ser idosa e encontrar-se indefesa
já havia sido considerado agravante, fazendo o juízo de primeiro grau aumentar
o tempo de prisão de 29 para 30 anos. Aplicar duas vezes a mesma condição,
segundo o relator, seria praticar indevido bis in idem.
O
advogado Jânio Rocha de Siqueira, defensor de Galvão, alegava ainda uma
série de nulidades no julgamento do cliente, mas Fischer negou os argumentos,
por considerar que eram novos — não foram abordados no recurso apresentado
anteriormente ao Tribunal de Justiça do Para
Regivaldo
Pereira Galvão aguarda recurso em liberdade e, segundo Siqueira, vive em
Altamira (PA), cidade vizinha a Anapu. Ele conseguiu Habeas Corpus na
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2013, e o ministro Marco
Aurélio manteve a decisão mesmo depois que a corte passou a permitir a
prisão antecipada após condenação em segundo grau.
Ainda
de acordo com o advogado, ele nega ter participado do crime e alega
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