AdJudiciário do RS vê proibição dos jogos de azar como interferência na livre iniciativa.icionar legenda |
Em meio
a delações, grampos e crises das mais variadas, uma novidade corre sem
muito alarde no Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (1º/6), a corte
julgará, com repercussão geral, se a criminalização de jogos de azar é
compatível com a Constituição. Em outras palavras, os dados poderão começar a
rolar livremente, dependendo do entendimento dos ministros.
O caso chegou ao Supremo vindo do Rio
Grande do Sul. Da leitura do processo, a conclusão é que Porto Alegre tem
chances de se tornar a Las Vegas brasileira. A Justiça gaúcha já não considera
mais crime a prática dos jogos de azar, e foi essa jurisprudência
que chamou a atenção do ministro Luiz Fux ao votar pela repercussão geral
do tema.
“As Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul têm entendido pela atipicidade da conduta, o que vem a
demonstrar que, naquela unidade federativa, a prática do jogo de azar não é
mais considerada contravenção penal”, disse o ministro Luiz Fux no voto que reconheceu repercussão
geral sobre o tema.
Para o Ministério Público do
Rio Grande do Sul, jogo de azar ainda é crime. Foi o órgão que levou o caso ao
Supremo, por discordar da posição da Justiça gaúcha, mais especificamente
de um acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.
Esse braço do Judiciário
local considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, não vendo a
prática como uma contravenção penal, sob o argumento de que os fundamentos que
embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais
vigentes. No Supremo, o caso virou o Recurso Extraordinário 966.177.
Contos de réis
Ministro Fux disse ser "incontestável" a necessidade de se estabelecer repercussão geral no julgamento. |
Livre iniciativa e liberdades fundamentais feridas são os argumentos das cortes gaúchas para definirem como inconstitucional a proibição do jogo do bicho, 21, roleta e afins.
A legislação sobre o tema é de 1941, e sua idade avançada é
denunciada pela redação das punições previstas. A multa era de “dois a 15
contos de réis”. Dois anos atrás o texto foi atualizado pela Lei 13.155/2015, e
ficou definido entre R$ 2 mil a R$ 200 mil o valor a ser pago por quem for
encontrado participando de jogo de azar, ainda que pela internet ou por
qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer
ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o
pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão
simples, de três meses a um ano, mais multa.
Em outras instâncias, porém, a exploração de jogos de azar não é
vista com a condescendência dos magistrados gaúchos. Em especial o Superior
Tribunal de Justiça, que recentemente condenou uma empresa que
promovia jogos de bingo a pagar danos morais coletivos. Em outro caso, o
STJ decidiu que bingo com fins beneficentes é crime, porém não gera dano
moral coletivo.
Caminho de outros países
Caso o STF descriminalize a prática, um eventual surgimento de cassinos ainda
dependerá de lei federal. Segundo Luciano de Souza Godoy, do
PVG Advogados, o STF pode entender que não há fato criminoso na conduta e
não condenar penalmente uma pessoa por prática de jogo de azar. Com isso, não
haverá punição penal como prisão, restrição de direito e multa.
“O jogo é uma atividade econômica da iniciativa privada que
dependerá de autorização do Estado. Para isso, precisaremos de uma lei federal,
criando critérios para autorização, quem poderá se candidatar, quais os locais,
quanto pagará de tributo, como será o funcionamento”, afirmou Godoy em
entrevista à ConJur.
Favorável à legalização,
o advogado é um estudioso do tema e publicou artigos sobre jogos
de azar. “Já há diversos jogos de azar autorizados no Brasil. Todos os países
desenvolvidos possuem cassinos para implementar o turismo. Para ser uma
experiência de sucesso, é necessário fiscalização eficaz e cobrança de
tributos”, finaliza.
Projeto de lei
Paralelamente, tramita no Congresso o Projeto de Lei 442/91, que busca ser um
marco regulatório da legalização do jogo de azar no Brasil. Uma comissão
foi formada na Câmara dos Deputados para debater o tema. Em um dos encontros,
em dezembro, o deputado federal Roberto Lucena (PV-SP), autor da requisição
pela criação da comissão, posicionou-se contra.
“O lucro é privado, mas o
custo é social. Haverá aumento dos gastos públicos com tratamentos de saúde dos
ludopatas [viciados em jogos], assim como com despesas previdenciárias, como
auxílio doenças e aposentadorias”, afirmou Lucena.
Também presente no debate, o
secretário de relações institucionais da Procuradoria-Geral da República,
Peterson de Paula Pereira, ressaltou que a legalização abre campo para a
prática de crimes. “Será um instrumento fértil para a ocultação de valores
oriundos do crime, da corrupção e para a lavagem de dinheiro.’’
No mesmo evento, o auditor da
Receita Federal, Floriano Martins de Sá Neto, disse que a instituição não tem
condições de fiscalizar os jogos de azar. “Teremos problemas para trazer esta
arrecadação para o mundo real.”
Os especialistas e
parlamentares que defenderam a aprovação do marco regulatório apelaram para
argumentos econômicos. “O investimento chegará a 700 bilhões de dólares.
Estamos deixando de ter riquezas com o jogo no país”, afirmou o Arlindo Pereira
Figueiredo Júnior, presidente da Associação de Jogos Eletrônicos e Similares do
Brasil (Ajes).
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