Em decisão monocrática, a
desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará, deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, impetrado pela
Câmara de Vereadores de Jacundá, contra decisão do Juízo da Comarca local, nos
autos da Ação de Mandado de Segurança, requerido pelo prefeito José Martins de
Melo Filho, o qual fora reconduzido ao cargo em meados de setembro. Agora, por
180 dias, o prefeito está novamente afastado. Desta vez não foi por decisão
política. O vice-prefeito Ismael Barbosa assumirá o cargo após o gestor receber
a intimação.
A desembargadora publicou sua decisão
no final da tarde desta segunda-feira, 6. “Defiro parcialmente o pedido de
feito suspensivo, restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 029/2017
GP/CMJ/PA, para afastar o Prefeito do Município de Jacundá, José Martins de
Melo Filho, por um período de 180 dias, prazo razoável e suficiente para que a
Câmara Municipal ultime as fiscalizações necessárias nas contas do Município e
sejam colhidos demais esclarecimentos acerca das pendências mencionadas, nos
termos da fundamentação”.
A decisão da desembargadora se refere
ao pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora,
Lindomar dos Reis Marinho, presidente da Câmara Municipal de Jacundá à
suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que
se refere ao afastamento cautelar do prefeito; o imediato retorno de José
Martins de Melo Filho ao cargo de prefeito Municipal de Jacundá.
Rosileide explica que inicialmente
requereu a intimação do gestor municipal para que apresentasse contrarrazões,
por considerar que a medida requerida é extremamente delicada, afetando a
própria gestão municipal e o intuito era justamente ouvir o agravado acerca dos
fatos narrados na inicial e quais as providências estavam sendo adotadas para
que fossem prestadas as contas solicitadas, bem como as informações acerca da
inclusão do Município no CAUC e se já havia sido colocado em funcionamento o
Portal da Transparência no Município, conforme exigência legal.
A Câmara de Vereadores de Jacundá
afastou o gestor do município de Jacundá em razão da ausência de prestação de
contas à própria Câmara Municipal, pelo não atendimento à Lei nº 12.527/2011,
que exige o funcionamento do Portal da Transparência em todos os municípios,
estados, bem como em seus respectivos órgãos, fundações e autarquias e, ainda,
por não ter sido esclarecido acerca da inclusão do Município no CAUC e dos
convênios que a prefeitura firmou.
Na manhã desta segunda-feira, ela
vasculhou o site oficial do Município de Jacundá
(http://www.jacunda.pa.gov.br/), “embora haja ícone que remeta ao Portal da
Transparência, o qual abre outra janela virtual
(http://transparencia.jacunda.pa.gov.br/), observando pormenorizadamente o referido
Portal, constato que no menu do site, aba “Prestação de Contas”, não há
qualquer informação acerca de gastos do Município, não há balanços, não há
qualquer relatório”.
Em relação a outros questionamentos
apresentados pelo advogado da Câmara de Vereadores, a desembargadora Rosileide
narra que “formulados na peça inaugural de não prestação de contas, de
requerimento de informações acerca da inclusão do Município no CAUC, em virtude
de débitos com o INSS e informações acerca dos convênios que o Município
firmou, estes requerimentos, pelo que consta nas petições juntadas aos autos,
ainda persistem, sem qualquer movimentação por parte do agravado para deslindar
as dúvidas dos parlamentares integrantes da Câmara Municipal ou dos munícipes,
perdurando as irregularidades acerca da ausência de prestação de contas”.
Na Câmara Municipal, onde a sessão
ordinária estava iniciando, a notícia caiu como uma bomba, haja vista que
atualmente o gestor municipal tem apoio da maioria dos vereadores, ao contrário
de meados de agosto, quando fora afastado por 12 dos 13 parlamentares. A
reportagem tentou ouvir o presidente da Câmara Municipal, Lindomar Marinho, no
entanto, ele afirmou que estava de repouso médico e recebera a notícia havia
poucos minutos em sua casa.
A defesa do prefeito José Martins
disse à Reportagem que recorrerá da decisão monocrática. “As acusações impostas
por essa ação contra o nosso prefeito são refutáveis juridicamente”, disse Alex
Pires.
Para o vice-prefeito assumir o cargo,
o atual gestor necessita ser intimado, o que ainda não aconteceu. (Antonio
Barroso, colaborador)
Pará News
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