A
pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal
decidiu suspender, em caráter liminar, a implantação da linha de transmissão de
energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, com extensão aproximada de 315
quilômetros. A apuração realizada pelo MPF para embasar a ação civil pública
mostrou que o traçado do empreendimento abrange 123 quilômetros da Terra
Indígena Waimiri Atroari, situada entre os estados do Amazonas e Roraima.
Durante
a investigação, o MPF constatou que a trajetória da linha de transmissão foi
definida sem consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari e sem a
realização de estudos técnicos no local que indicassem todas as alternativas
possíveis para o local do empreendimento. Além de atravessar a Terra Indígena
Waimiri Atroari, o traçado indicado pelo projeto também prevê intervenções nas
proximidades de local habitado pelo povo indígena isolado Pirititi, em área de
43 mil hectares situada no município de Rorainópolis (a 294 quilômetros de Boa
Vista).
Na
decisão liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta ao povo indígena
Waimiri Atroari representa descumprimento do indicado na Convenção nº 169, da
Organização Internacional do Trabalho. "A convenção é explícita quando
afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados,
cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas
suscetíveis de afetá-los diretamente", ressalta um trecho da decisão.
A
multa fixada pela Justiça foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso
da decisão. A ação civil pública segue em tramitação na 3ª Vara Federal no
Amazonas, sob o número 18408-23.2013.4.01.3200.
Pedido
de anulação de edital Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF chegou a
expedir recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que
anulasse o Edital de Leilão nº 04/2011, especificamente quanto ao seu Lote A,
já que a agência não apresentou respostas concretas quanto às ilegalidades
apontadas pelo órgão na fase de apuração do caso. A recomendação se dirigia
ainda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), para que este anulasse o processo de licenciamento
ambiental do empreendimento, com a suspensão imediata das atividades
relacionadas ao projeto da linha de transmissão.
Para
o autor da ação, procurador da República Júlio José Araujo Júnior, a realização
de consultas somente após o leilão e ao licenciamento ambiental é inadmissível
e representa mera confirmação de decisão já tomada. É necessário que sejam
feitos estudos prévios à decisão e que sejam tomados em consideração todos os
fatores envolvidos, notadamente nos meios físico, biótico e antrópico, e não
apenas o econômico, ressaltou Araujo.
Como
pedido final da ação, o MPF/AM requer a condenação da União, da ANEEL, do Ibama
e da empresa Transporte Energia S/A à anulação do Lote A do Edital de Leilão nº
04/2011, à retirada de qualquer traçado do projeto que possa atingir a área
delimitada como ocupada pelo povo Pirititi, e à interrupção das atividades de
implantação da linha de transmissão enquanto não houver diagnóstico das
alternativas existentes para o local do empreendimento.
Portal do Holanda
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