O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17) que o voto em trânsito
passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil
eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas
capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, na sessão desta
noite, pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições do ano
que vem.
O voto
em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra
permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da
votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório
eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente
da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos
por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a
partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais
obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano
passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do
eleitor sejam divulgadas na internet.
As
medidas foram aprovadas por meio de sete resoluções apresentadas pelo ministro
Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições do ano que
vem.
Agência Brasil
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