Prefeito Mário Henrique |
Uma série de denúncias
sobre a má administração da Prefeitura de Óbidos, Município localizado na
região da Calha Norte, no Oeste do Pará, levou o Ministério Público Estadual
(MPE) a abrir procedimentos investigativos contra o atual gestor público, Mário
Henrique (PMDB). Além do MPE, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está
cobrando 43 prefeitos do Pará por não prestarem contas do exercício financeiro
deste ano, entre eles, Mário Henrique, de Óbidos.
Segundo o MPE, esses
prefeitos podem ser responsabilizados por todos os recursos públicos recebidos.
“Vamos enquadrar os
gestores por apropriação de recursos públicos, o que gera punição mais grave do
que a omissão”, detalha o procurador de justiça Nelson Medrado, coordenador do
Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e a corrupção do MPE do Pará.
Ele explica que os
tribunais brasileiros têm imputado aos gestores todo o débito referente às
contas não prestadas. “Após a autuação dos Tribunais de Contas, nós abrimos
investigação criminal junto com as promotorias de justiça dos municípios para
entrar com a ação de improbidade administrativa. Se condenado, o gestor terá
que ressarcir o erário, perder a função pública, pode ficar proibido de
contratar com o serviço público e ser multado. Na esfera criminal, pode ser
condenado à reclusão pelo período de 12 anos”, explica Dr. Nelson Medrado,
porém, ninguém está preso.
“Muitos prefeitos,
alguns que foram reeleitos, não prestaram contas do exercício financeiro do ano
passado”, segundo Nelson Medrado.
O Ministério Público tem
procedimentos instaurados contra gestores de 43 prefeituras paraenses que estão
em atraso com as prestações de contas de um ou mais quadrimestre do exercício
financeiro deste ano e até do orçamento do ano passado”. Óbidos está entre as
43 prefeituras.
OUTRA AÇÃO: Em junho deste
ano, O Ministério Público do Estado (MPE), através do promotor de justiça Paulo
Sérgio da Cunha Morgado Junior, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por
improbidade administrativa contra o prefeito Mário Henrique de Souza Guerreiro
(PMDB) e o município de Óbidos. O motivo foi o não pagamento dos vencimentos de
servidores e fornecedores no mês de dezembro de 2012.
O MPE requereu a
concessão de liminar, para que fosse efetuado o pagamento dos vencimentos
referentes ao mês de dezembro devido a todos os servidores e fornecedores, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, imposta ao
Prefeito.
A Ação Civil requereu o
afastamento do Prefeito de suas funções, como medida cautelar. Justifica,
dentre outros motivos, que a situação no município de Óbidos está se agravando
a ponto de ocorrerem manifestações constantes de servidores.
Requereu ainda que fosse
decretada, liminarmente, a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito Mário
Henrique, tomando-se as providências necessárias para cumprimento da ordem
judicial, a fim de que extratos bancários em meio eletrônico, declaração de
imposto de renda, entre outras informações referentes aos últimos dois anos,
fossem encaminhados para juntada aos autos.
A ação ajuizada pelo MP
foi amparada no atendimento prestado ao servidor Joaquim Leão Carvalho Junior,
em abril de 2013, na promotoria de Justiça de Óbidos. Ele relatou que trabalhou
como servidor comissionado do Município, sendo exonerado na atual gestão, sem
receber o vencimento referente a dezembro, além do 13º salário e férias.
A Promotoria encaminhou
oficio solicitando informações referentes ao pagamento do servidor reclamante,
sendo informado que ele era de responsabilidade da gestão anterior, a qual
tinha levado os HDs dos computadores, dificultando as informações acerca dos
débitos.
A mesma situação ocorreu
com diversos servidores e fornecedores, que não receberam sob o argumento que a
responsabilidade era da gestão anterior. O MP requisitou que o prefeito Mário Henrique
informasse a relação dos que prestaram e forneceram serviços e produtos ao
Município em dezembro de 2012 e não foram pagos, mas não obteve resposta. “O
atual gestor só quer ficar com o bônus e não com o ônus da administração
pública”, diz a Ação Civil Pública.
O Ministério Público
requereu a procedência dos pedidos para condenar o prefeito Mário Henrique nas
hipóteses previstas em lei, e a condenação do requerido ao pagamento das
custas, emolumentos processuais e ônus de sucumbência.
RG 15/O
Impacto
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