A
partir de hoje (26), os contribuintes que precisarem entregar documentos à
Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento
de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade
da assinatura.
A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. Caso
seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à
autoridade competente para instauração de processo criminal.
De
acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que
estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo
corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de
contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a
procuração na presença do servidor da Receita.
Segundo
o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas
situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que,
atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que
necessitem de firma reconhecida.
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