O juiz
federal Murilo Mendes acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu a
licença de instalação do Usina Hidrelétrica de Sinop e determinou que o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se abstenha de repassar
os recursos a empresa cumpra as condicionantes da Licença Prévia pertinentes
aos assentamentos do INCRA afetados pela instalação
do empreendimento. A
confirmação foi feita, ao Só Notícias, pelo diretor executivo Associação dos
Municípios Impactados por Usinas do Norte de Mato Grosso (AMIU), Rogério
Rodrigues. Ele também informou que nesta quarta-feira, pela manhã, haverá uma
reunião com os diretores da empresa, responsável pela obra, prefeito e os
impactados.
De acordo com o processo, o MPF instaurou inquérito civil para apurar
possíveis irregularidades e soube que a empresa havia protocolizado pedido de
licenciamento. Requisitou à SEMA o Plano Básico Ambiental e, segundo diz,
verificou que grande parte das condicionantes não havia sido cumprida.
Recomendou ao órgão ambiental que não licenciasse o empreendimento
hidrelétrico. Recebeu a resposta de que o pedido estava sob análise e que a
licença não fora expedida, porém, ela foi concedida no dia 17 do mês passado.
A
empresa está obrigada a apresentar alguns documentos que ainda não foram
concluídos como o projeto de reassentamento para os assentados,o laudo de
aptidão agrícola da área a ser destinada ao reassentamento, proposta de criação
de agroindústria como forma de fixar o homem no campo, o acordo firmado entre
os proprietários rurais no que diz com indenizações ou compensações, além do
cadastro sócio-econômico da população atingida.
Mendes disse que a licença não
poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. Se o
Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o
surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora
de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda
não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante. Basta o
simples confronto entre o que a empresa estava obrigada a fazer e o que deixou
de fazer. É bom que se diga que a empresa não escondeu nada do órgão ambiental.
Quando respondeu ao ofício, não tergiversou. Está claro no documento que nada
foi cumprido. Com todas as letras. O que há ali são promessas vagas, promessas
de que tudo será feito a partir de determinada data. Nada mais que isso.
Só Notícias
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