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quarta-feira, 2 de abril de 2014

Juiz suspende licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Sinop


Juiz Murilo Mendes 6*

O juiz federal Murilo Mendes acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu a licença de instalação do Usina Hidrelétrica de Sinop e determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se abstenha de repassar os recursos a empresa cumpra as condicionantes da Licença Prévia pertinentes aos assentamentos do INCRA afetados pela instalação
do empreendimento. A confirmação foi feita, ao Só Notícias, pelo diretor executivo Associação dos Municípios Impactados por Usinas do Norte de Mato Grosso (AMIU), Rogério Rodrigues. Ele também informou que nesta quarta-feira, pela manhã, haverá uma reunião com os diretores da empresa, responsável pela obra, prefeito e os impactados. 

De acordo com o processo, o MPF instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades e soube que a empresa havia protocolizado pedido de licenciamento. Requisitou à SEMA o Plano Básico Ambiental e, segundo diz, verificou que grande parte das condicionantes não havia sido cumprida. Recomendou ao órgão ambiental que não licenciasse o empreendimento hidrelétrico. Recebeu a resposta de que o pedido estava sob análise e que a licença não fora expedida, porém, ela foi concedida no dia 17 do mês passado. 

A empresa está obrigada a apresentar alguns documentos que ainda não foram concluídos como o projeto de reassentamento para os assentados,o laudo de aptidão agrícola da área a ser destinada ao reassentamento, proposta de criação de agroindústria como forma de fixar o homem no campo, o acordo firmado entre os proprietários rurais no que diz com indenizações ou compensações, além do cadastro sócio-econômico da população atingida.

Mendes disse que a licença não poderia ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes feitas. Se o Judiciário tolera esse tipo de procedimento, estará contribuindo para o surgimento de uma situação que amanhã será considerada fato consumado. A hora de evitar o fato consumado é agora, quando nada ainda se iniciou, quando ainda não se realizaram gastos de monta. O descumprimento aqui é flagrante. Basta o simples confronto entre o que a empresa estava obrigada a fazer e o que deixou de fazer. É bom que se diga que a empresa não escondeu nada do órgão ambiental. Quando respondeu ao ofício, não tergiversou. Está claro no documento que nada foi cumprido. Com todas as letras. O que há ali são promessas vagas, promessas de que tudo será feito a partir de determinada data. Nada mais que isso.





Só Notícias

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