A decisão sobre a concessão de cinco áreas portuárias
paraenses à iniciativa privada, como o previsto na nova Lei dos Portos, foi
adiada, hoje, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Um dos processos
envolvendo a concessão dos portos de Belém, de Santarém, de Vila do Conde, do
Outeiro, de Miramar e de Santos, em São Paulo, foi retirado da pauta da sessão
plenária de ontem, pelo ministro Aroldo Cedraz. O processo em questão foi
iniciado pelo governo em resposta aos resultados da última avaliação dos
editais realizada pelo TCU, em dezembro. A Secretaria de Portos da Presidência
da República (SEP) questionou o que o TCU considerou irregular. O Tribunal
apontou impropriedades que somam R$ 450 milhões. Na ocasião o órgão pediu uma
nova avaliação sobre os investimentos e determinou que os valores dos editais
fossem mais “reais”.
A decisão
do ministro em prorrogar o julgamento final do processo ocorreu,
principalmente, devido à troca de ministros da SEP. A presidenta da república,
Dilma Rousseff, optou por César Borges à frente da pasta. O novo chefe da SEP
estava, anteriormente, no Ministério dos Transportes. A alteração chegou ao
conhecimento da sociedade ontem e também por isso o ministro achou por bem
reagendar a avaliação o caso. O imbróglio foi iniciado ainda em dezembro, após
a auditoria do TCU em cima dos editais de concessão. Após esse análise, o TCU
barrou a concessão dos portos por verificar 19 impropriedades, como a ausência
de tarifas-teto para modernização dos portos, a falta de detalhamento nos
projetos de engenharia, a superavaliação de investimentos e os parâmetros de
desempenho mal definidos.
Em consequência disso, o TCU condicionou a publicação
desses e de futuros editais à correção das impropriedades e efetuou
determinações e recomendações para o aperfeiçoamento da atuação da SEP da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para os próximos
arrendamentos, o TCU determinou à Antaq que inclua os estudos de viabilidade no
escopo das discussões das audiências públicas, considerando o vínculo direto
entre esses estudos e os editais de licitações deles decorrentes. Para o
governo.
Há algumas semanas, entretanto, o TCU concluiu que o
governo cumpriu a maior parte dos pontos que impediam a publicação do edital
para licitação dos arrendamentos nos portos de Santos e do Pará, mas a União
ainda não poderá leiloá-los à iniciativa privada. Durante sessão plenária, a
relatora do processo, ministra Ana Arraes, aceitou as respostas da União
relativas a 15 dos 19 questionamentos que haviam sido feitos.
Entretanto, quatro itens, entre eles a questão
envolvendo os R$ 450 milhões, foram alvo de recurso por parte da Secretaria
Especial de Portos (SEP). Por essa razão, esses processos foram separados do
conjunto e ficaram nas mãos do ministro Aroldo Cedraz. Enquanto esses processos
não forem avaliados pelo plenário, a licitação dos arrendamentos permanece
travada.
O TCU estima que o investimento na modernização do
setor portuário dessas cinco primeiras cidades seja de R$ 5,2 bilhões, em um
prazo de 25 anos de concessão. Nessa primeira rodada de arrendamentos
portuários, o leilão de alguns dos terminais teve como critério de arremate a
menor tarifa a ser cobrada do usuário, enquanto outras instalações foram
outorgadas segundo o compromisso de maior movimentação de carga.
Em virtude de tratativas ocorridas durante os
trabalhos realizado pelas unidades técnicas do TCU, o projeto foi
redimensionado, o que gerou economia de R$ 139 milhões, segundo nota publicada
pela assessoria do órgão. Além disso, calcula-se que o cumprimento das
determinações formuladas pelo tribunal ocasione a redução de outros R$ 311
milhões em gastos, o que totaliza, assim, R$ 450 milhões de benefícios.
O aperfeiçoamento dos parâmetros que embasam a
concessão dos terminais portuários, conforme determinado pelo TCU,
proporcionará contratos mais equilibrados e vantajosos aos usuários finais dos
serviços portuários, à Administração Pública e a toda a sociedade brasileira,
como explica a nota. A utilização de valores mais próximos da realidade reduz o
risco de que o contrato tenha que ser reequilibrado após ter sido firmado. O
Tribunal recomendou que a Secretaria de Portos da Presidência da República
interaja com os municípios, consultando as prefeituras na fase de elaboração
dos estudos de viabilidade dos próximos arrendamentos.
ORM News
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