A Justiça Federal atendeu ao
pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou,
em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
deixe de considerar o critério idade como motivo para indeferimento do benefício
de salário-maternidade requerido pelas mulheres indígenas da etnia
waimiri-atroari. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo
MPF/AM em abril deste ano.
Conforme a decisão liminar,
o INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos por tal
motivo, protocolados nos últimos cinco anos. Para cumprimento desta medida, o
MPF ou as próprias interessadas deverão indicar, à autarquia, os requerimentos
que deverão ser reanalisados.
A medida foi solicitada
após constatação feita durante visita do MPF à terra indígena waimiri-atroari,
em agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais para se
qualificarem como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos casos de
mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o
exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição
de aprendiz, que é a partir dos 14 anos.
Laudo
O MPF apresentou à Justiça
Federal laudo antropológico elaborado por perito do órgão, baseado em visitas
realizadas in loco, em 2012 e 2013. De acordo com o documento, as indígenas da
etnia waimiri-atroari passam a exercer atividades típicas de segurado especial
(plantio, pesca, extrativismo) desde tenra idade, ficando reforçado o exercício
da atividade com o início vida adulta, a partir da puberdade, e,
posteriormente, a partir dos 18 anos de idade ou antes, com o casamento, que
normalmente ocorre entre os 15 e 16 anos.
Além de citar o princípio
constitucional da igualdade e o reconhecimento do direito à diferença, o MPF
utilizou as Convenções nº 103 e 169, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) para justificar a concessão do benefício. A Convenção nº 103, que trata
do Amparo à Maternidade, garante à mulher o direito a prestações em dinheiro e
assistência médica quando tiver que se ausentar do trabalho em decorrência da
maternidade.
De acordo com a Convenção
nº 169, é responsabilidade dos governos proteger os direitos dos povos
indígenas e garantir o respeito pela sua integridade, por meio de medidas “que
promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais
desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes
e tradições, e as suas instituições”.
A Crítica
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