Resolução da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20), no Diário
Oficial da União determina
a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de
Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote
07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica
Ltda.
De
acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná
comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria
possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.
A Anvisa
também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de
Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina
na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.
Ainda
segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut
Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional também não
identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.
A
resolução entra em vigor hoje.
Agência Brasil
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