Começam a valer hoje (23), as
novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como
Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece
os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após
aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias
para entrada em vigor.
Vários
pontos da lei vão precisar deregulamentação. Em entrevista logo após a
sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.
Para os
usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a
garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente
do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de
acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de
conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.
Outro
direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei,
informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário
autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são
coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as
preferências e opções dos internautas.
Outra
mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que
usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras
das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem
determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de
caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo
postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de
expressão dos usuários e impedir a censura.
O Marco
Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados
pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei
também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a
manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
“O
Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas
decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista
sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não
governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.
Apesar
de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande
desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem
uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de
infraestrutura é grande”, destaca.
Hoje,
segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás,
São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo,
Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas.
“Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta
estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A
morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de
casos de nudez, julgamentos de processos por calúnia e difamação, por
exemplo, pode demorar anos.
“Em um
dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é
tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.
Para
reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção.
A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no
Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro
e responsável da internet em todos os níveis de ensino.
”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos
discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e
deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG
preparou vasto material sobre o assunto que pode
ser acessado gratuitamente e
usado por escolas.
Agência Brasil
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