Além disso, o juiz
determinou a transferência deles para Manaus. Até o momento, um foi preso, um
adolescente apreendido e três estão foragidos
Foto: Divulgação |
O juiz Fábio Lopes
Alfaia, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Coari, Amazonas, decretou nesta
terça-feira (19), a prisão preventiva dos envolvidos no latrocínio da atleta
britânica Emma Kelty, ocorrido na quarta-feira passada (13), numa comunidade da
zona rural de Coari, município a 363 quilômetros da capital.
Tiveram prisão preventiva decretada Erinei
Ferreira da Silva, que já está detido, e outros três que estão foragidos,
Erimar Ferreira da Silva, o “Chico”; Nilson Ferreira da Silva, o “Preto”; e
Artur Gomes da Silva, o “Beira”. Outro envolvido no crime, Evanilson Gomes
da Costa, 24, também teve a prisão decretada, mas ele foi assassinado a tiros
ontem, terça (19), em Coari, por traficantes rivais.
Além disso, o juiz Fábio Lopes Alfaia também
determinou a busca e a apreensão de um adolescente. A decisão do magistrado
acompanhou parecer favorável do Ministério Público do Amazonas e foi
fundamentada no art. 312 do Código de Processo Penal e no art. 184, parágrafo
3º, da Lei nº 8.069/1990.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz
destacou que há indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade que
foram apresentados pela autoridade policial e a prisão dos acusados se
justifica “por conta da necessidade de garantia da ordem pública em vista da
extrema violência da conduta perpetrada, configurando-se na espécie atos de
banditismo fortemente repudiados pelo ordenamento jurídico e que permitem
denotar a liberdade dos representados como extremamente nocivas ao convívio
social”, conforme decisão.
O magistrado também atendeu ao pedido do
delegado responsável pelo caso em Coari e determinou a transferência dos
custodiados para estabelecimento prisional na Comarca de Manaus. O juiz
destacou que “os representados são suspeitos de integrar grupos de ‘pirataria’
atuantes na zona rural deste município, afigurando-se como evidente fator de
desestabilização na segurança pública desta Comarca”.
Na decisão, o magistrado frisou ainda que,na
capital, “se encontram reunidas as condições necessárias para o resguardo da
segurança dos mesmos e para a inibição de sua persistente vida delituosa (art.
5º, I e II, e 7º, § 5º, ambos do Provimento-CGJ n. 309/2017)”.
Fábio Alfaia – que é titular da 1ª Vara de
Coari, mas também está respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca – determinou
que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP) e o Juizado
Infracional da Infância e Juventude, ambos da Comarca de Manaus sejam
oficiados, solicitando também a autorização para transferência dos
representados no prazo de cinco dias. Da mesma forma, devem ser oficiadas as
Secretarias de Segurança Pública e de Assistência Social do Estado para as
providências necessárias à transferência dos custodiados.
No caso do adolescente suspeito de
envolvimento no latrocínio, o Juízo de Coari determinou a separação do
processo, na forma do artigo 79, II, do Código de Processo Penal, remetendo os
autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, por sua competência
exclusiva na espécie.
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