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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Justiça decreta prisão preventiva dos envolvidos no latrocínio de britânica

Além disso, o juiz determinou a transferência deles para Manaus. Até o momento, um foi preso, um adolescente apreendido e três estão foragidos

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Foto: Divulgação
O juiz Fábio Lopes Alfaia, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Coari, Amazonas, decretou nesta terça-feira (19), a prisão preventiva dos envolvidos no latrocínio da atleta britânica Emma Kelty, ocorrido na quarta-feira passada (13), numa comunidade da zona rural de Coari, município a 363 quilômetros da capital.

Tiveram prisão preventiva decretada Erinei Ferreira da Silva, que já está detido, e outros três que estão foragidos, Erimar Ferreira da Silva, o “Chico”; Nilson Ferreira da Silva, o “Preto”; e Artur Gomes da Silva, o “Beira”. Outro envolvido no crime, Evanilson Gomes da Costa, 24, também teve a prisão decretada, mas ele foi assassinado a tiros ontem, terça (19), em Coari, por traficantes rivais.
Além disso, o juiz Fábio Lopes Alfaia também determinou a busca e a apreensão de um adolescente. A decisão do magistrado acompanhou parecer favorável do Ministério Público do Amazonas e foi fundamentada no art. 312 do Código de Processo Penal e no art. 184, parágrafo 3º, da Lei nº 8.069/1990.
Ao decretar a prisão preventiva, o juiz destacou que há indícios suficientes de autoria e de prova da materialidade que foram apresentados pela autoridade policial e a prisão dos acusados se justifica “por conta da necessidade de garantia da ordem pública em vista da extrema violência da conduta perpetrada, configurando-se na espécie atos de banditismo fortemente repudiados pelo ordenamento jurídico e que permitem denotar a liberdade dos representados como extremamente nocivas ao convívio social”, conforme decisão.
O magistrado também atendeu ao pedido do delegado responsável pelo caso em Coari e determinou a transferência dos custodiados para estabelecimento prisional na Comarca de Manaus. O juiz destacou que “os representados são suspeitos de integrar grupos de ‘pirataria’ atuantes na zona rural deste município, afigurando-se como evidente fator de desestabilização na segurança pública desta Comarca”.
Na decisão, o magistrado frisou ainda que,na capital, “se encontram reunidas as condições necessárias para o resguardo da segurança dos mesmos e para a inibição de sua persistente vida delituosa (art. 5º, I e II, e 7º, § 5º, ambos do Provimento-CGJ n. 309/2017)”.
Fábio Alfaia – que é titular da 1ª Vara de Coari, mas também está respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca – determinou que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP) e o Juizado Infracional da Infância e Juventude, ambos da Comarca de Manaus sejam oficiados, solicitando também a autorização para transferência dos representados no prazo de cinco dias. Da mesma forma, devem ser oficiadas as Secretarias de Segurança Pública e de Assistência Social do Estado para as providências necessárias à transferência dos custodiados.
No caso do adolescente suspeito de envolvimento no latrocínio, o Juízo de Coari determinou a separação do processo, na forma do artigo 79, II, do Código de Processo Penal, remetendo os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara daquela Comarca, por sua competência exclusiva na espécie.




A Crítica

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