A Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática aprovou proposta que permite a apresentação aos
juizados especiais – mais céleres e sem custos para a população – de causas que
tratem da indisponibilização de conteúdos na internet que induzam, instiguem ou
auxiliem a autolesão, a automutilação, a exposição à situação de risco de vida
ou a suicídio.
A
proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que hoje já permite que sejam
apresentadas aos juizados especiais as causas relacionados à indisponibilização
de conteúdos que tratem da honra, da reputação ou de direitos de personalidade.
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Junior Marreca (PEN-MA),
ao Projeto de Lei 6989/17, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), e mais 15
projetos de lei apensados que tratam da prevenção ao suicídio incentivado por
meio da internet.
O
relator explicou que várias das propostas tiveram como motivação a
proliferação, nas redes sociais, de grupos de jovens com o tema “Baleia Azul”,
associado a supostos incentivos a situações de risco entre adolescentes.
O
projeto principal permite a retirada desse tipo de conteúdo mediante
notificação direta aos provedores de aplicações, tal como hoje o Marco Civil já
prevê para conteúdos relacionados à vingança pornográfica.
Porém,
para o relator, é mais eficaz a utilização dos juizados especiais, “uma vez que,
diferentemente da vingança pornográfica, o cometimento de crime de indução,
instigação ou de auxílio a autolesão, a automutilação, a exposição à situação
de risco de vida ou a suicídio não manifesta a vítima de forma inequívoca e
pode levar a eventuais indisponibilidades de conteúdo que prejudiquem outras
pessoas”.
Agravamento do crime
O substitutivo também prevê será considerado “crime de induzimento, instigação
ou auxílio a suicídio” a ação de induzir ou instigar alguém ou prestar-lhe
auxílio a suicídio ou a automutilação por meio de aplicativos, sistemas
informáticos, jogos, softwares, redes sociais ou qualquer outro meio digital e
que resulte em morte ou em lesão corporal de natureza grave.
O
texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê, para o crime, pena de
reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a
três anos, se da tentativa de suicídio ou automutilação resulta lesão corporal
de natureza grave.
Conforme
a proposta, a pena será duplicada se o agente se utilizar de rede digital para
a prática do crime e se o crime for praticado mediante coação ou ameaça. Se o
agente for o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou
digital, a pena será quadruplicada.
“Desta
forma, agravamos ainda mais os crimes praticados pelos chamados curadores de
‘jogos de desafio’, sem, entretanto, deixar de apenar incentivadores que se
infiltram nos grupos para influenciar os participantes a cometerem lesões
corporais graves ou suicídios”, afirmou o relator.
Políticas públicas
O substitutivo também prevê que o poder público desenvolverá políticas públicas
para a garantia da valorização da vida e para inibir e combater as práticas que
induzam, instiguem ou auxiliem a autolesão, a automutilação e o suicídio,
indicando sugestões de boas práticas continuamente atualizadas aos provedores
de aplicação.
Cerca
de 11 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no Brasil, de acordo com o
primeiro boletim epidemiológico sobre o assunto
divulgado nesta quinta-feira (21) pelo Ministério da Saúde. A publicação faz
parte das ações do Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção ao suicídio.
Entre
2011 e 2016, 62.804 pessoas tiraram suas próprias vidas no País, 79% delas são
homens e 21% são mulheres. A taxa de mortalidade por suicídio entre os
homens foi quatro vezes maior que a das mulheres, entre 2011 e 2015. São 8,7
suicídios de homens e 2,4 de mulheres por 100 mil habitantes.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Câmara Notícias
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