A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)
questiona no Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade, a Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a
comercialização e o consumo dos remédios para emagrecer (anorexígenos)
sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O relator é o ministro Celso
de Mello.
A CNTS argumenta haver amplo
conhecimento sobre a ineficácia desses medicamentos e seus efeitos colaterais
prejudiciais aos pacientes. Para a entidade, a lei desrespeita direitos e
garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à
saúde (artigos 6º e 196), à segurança e à vida (caput do artigo 5º) e a
princípios como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III).
Segundo a confederação, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs, em 2011, a retirada
do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos,
devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica,
ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial.
No entanto, “sem prévia
motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público
relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no
exercício do cargo de presidente da República, sancionou a Lei 13.454/2017,
“autorizando o uso de substâncias cujos efeitos colaterais e toxidade sobre o
organismo humano são desconhecidos e colocam em risco a saúde da população”.
Ao pedir a concessão de
liminar para suspender a eficácia da lei, a CNTS sustenta que, diante do
crescimento da obesidade no país (a prevalência da doença passou de 11,8% em
2006 para 18,9% em 2016, segundo o Ministério da Saúde), há grande perigo de
que um grande contingente de brasileiros recorra a esses medicamentos.
No mérito, o pedido é de declaração definitiva da
inconstitucionalidade do artigo 1º da lei e, por consequência, da sua
totalidade, tendo em vista que o artigo 2º trata somente da cláusula de
vigência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.779
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