Juiz federal determinou que Conselho de Psicologia não pode proibir terapia
Tratamentos de "reversão sexual" são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
Parada gay - Mônica Imbuzeiro / Agência O Globo |
A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma
decisão, em caráter liminar, que deixa psicólgos livres para oferecer
tratamentos contra a homossexualidade. A medida, que acolhe parcialmente o
pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de
Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente
a orientação sexual. Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão
liminar.
Tratamentos de "reversão sexual" são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
De acordo com a decisão do juiz federal
Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o
psicólogo de estudar ou atender a pessoas que "voluntariamente venham em
busca de orientação acerca de sua sexualidade".
"Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos
necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom
direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo
CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o aprofundamento
dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim,
a liberdade científica do país e por consequência seu patrimônio cultural na
medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da
psi Segundo o magistrado, os autores da ação
(psicólogos) encontram-se impedidos de cliniciar ou promover estudos
científicos acerca da reorientação sexual, "o que afeta os eventuais
interessados nesse tipo de assistência psicológica".
Trecho da dcisão do juiz federal do Distrito Federal - Reprodução/Agência O Globo |
A Resolução 01/99 do Conselho
Federal de Psicologia (CFP) orienta os profissionais da área a atuar nas
questões relativas à orientação sexual. A norma do CFP determina que os
psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de
comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente
a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
O Conselho Federal de Psicologia emitiu
uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
"O Conselho Federal de Psicologia
se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas
e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram
que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também
alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como
apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional,
além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico."
O CFP diz no texto que a resolução
01/99 produz "o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos
da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de
violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer
cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade
decorrentes dos pressupostos da resolução".
A decisão liminar do juiz federal
Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução
01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que
psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta,
ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
O CFP informa que o processo está em
sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará
em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo
de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário