O caso envolvendo a declaração do juiz Fernando
Mendonça, titular da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Maranhão, que havia
denunciado em sua página pessoal no Facebook que um advogado – cujo nome ele
não citou – teria dado suporte à fuga de Márcio de Jesus Mendes, o “Márcio
Patrão”, tido pela polícia como um dos líderes do Primeiro Comando do Maranhão
(PCM) – reveja -,
é mais um desses que devem entrar para o anedotário da Justiça brasileira.
Não
pelo equívoco cometido pelo magistrado – como já se sabe, “Patrão” não fugiu.
O
fato é que o homem apontado como chefe de uma facção criminosa foi beneficiado
por decisão tão benevolente da Justiça que nem o próprio Mendonça poderia imaginar.
“Márcio
Patrão”, vejam só, foi preso na noite do dia 23 de janeiro. Naquela
ocasião, policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais
(Seic), estavam a procura de um homem suspeito de integrar uma facção criminosa
de São Luís. Era “Patrão”, que estava com várias pistolas ponto 40 a serem
fornecidas para homens do bando.
Ao
se dirigirem ao endereço do acusado, os policiais o encontraram saindo de casa
em uma Hillux preta. Aborados pelos policiais, ele efetuou disparos, que foram
revidados. Na troca de tiros, Márcio e mais dois ocupantes do veículo – sua
esposa e um adolescente que seria seu filho – foram baleados.
Poise
bem. Esse mesmo homem, que estava internado no Socorrão II, justamente porque
fora baleado no confronto com a polícia, foi o que recebeu do
juiz Gilberto Moura, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o benefício da prisão
domiciliar. Apenas cinco dias depois de mandar bala em homens a polícia.
Detalhe:
“Patrão”, que anda de Hilux, informou à Justiça ter endereço e emprego fixos.
Ele é caminhoneiro.
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