O
Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) ajuizou na tarde
desta sexta-feira (17) uma medida cautelar inominada pedindo a interdição
judicial das obras do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, em
razão de risco de queda nos trabalhos realizados em altura. As obras passaram
por fiscalização do MPT nesta semana.
A ação, assinada pelos procuradores do
Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely
Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico, está em nome do consórcio grupo
Encalso, Engevis e Kallas, responsável pelas obras de ampliação e reforma do
aeroporto. Os procuradores pedem
ainda que as atividades só sejam retomadas quando um perito judicial certificar
o cumprimento das normas de segurança por parte da empresa contratada.
Para os procuradores do Trabalho, a interdição
faz-se necessária diante do risco iminente de queda ao qual os operários estão
expostos. “Os trabalhadores que executam suas atividades acima de 2,0 m (dois
metros) no canteiro de obras, estão em iminente risco de queda devido à
ausência de linha de vida em muitos pontos da laje da obra. Outros pontos
apresentando linhas de vida irregulares, com pontos de ancoragem sem
resistência (tombados), amarrações de cabos de aço inadequadas”, explicam
Jorsinei, Renan, Maria Nely e Ana Raquel.
O gerente do contrato do aeroporto José Carlos
Paes disse que esteve em reunião com o Ministério Público na manhã desta
sexta-feira (17) e não foi informado sobre nenhuma alteração ou possível
suspensão das atividades e que até o momento as obras seguem normalmente.
Fiscalização
Durante fiscalização promovida por meio de
Força-Tarefa do Projeto “Construir com Dignidade” da Coordenadoria Nacional de
Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Trabalho, realizada na
quarta-feira (15), foram constatadas diversas irregularidades no canteiro de
obras do aeroporto internacional como a falta de fornecimento de equipamentos
de proteção individual, problemas com fiações elétricas, isolamento inadequado
de materiais, fiação submersa, máquinas de serra em exposição.
O consórcio tem hoje, 832 operários
trabalhando no canteiro de obras do aeroporto, sendo 301 terceirizados de 40
empresas diferentes. A terceirização precária foi outro problema constatado, já
que os trabalhadores estão sofrendo, também com o atrasado dos salários.
“Geralmente, as empresas contratadas na
terceirização ou quarteirização, não possuem idoneidade financeira para honrar
os compromissos junto aos trabalhadores e, principalmente para oferecer medidas
de saúde e segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras”, explicou
Jorsinei Nascimento.
Caso o consórcio descumpra a interdição
judicial, o MPT pede ainda que seja arbitrada multa no valor de R$ 50.000,00
por dia.
Outras irregularidades encontradas no canteiro
de obras do aeroporto internacional Eduardo Gomes. São elas:
- Trabalhadores sem os equipamentos adequados
para a realização de suas atividades (violação do item 18.13.1 da NR-18 e do
item 35.5.1 da NR-35);
- Trabalhadores realizando a montagem de
andaimes sem treinamento (violação do item 18.15.2.7, “a” da NR-18);
- Ancoragem do cinto de segurança em linhas de
vida completamente inadequadas (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);
- Ausência de linhas de vida para ancoragem
dos cintos de segurança (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);
- Andaimes sem rodapés e guarda-corpo
(violação do item 18.13.5 da NR-18);
- Andaimes em funcionamento sem sinalização e
com falta de travamento (violação do item 18.13.5 da NR-18);
- Andaimes sem travas nos rodízios (violação
do item 18.15.26 da NR-18);
- Andaimes sem escadas incorporadas a sua
estrutura (violação do item 18.15.9.1 da NR-18);
- Andaimes sem forração completa do piso de
trabalho (violação do item 18.15.3 da NR-18)
- Ausência de proteção contra queda em altura
em determinados locais (violação do item 18.13.4 da NR-18);
- Precariedade das proteções contra queda em
altura existentes (violação do item 18.13.4 da NR-18);
- Ausência de proteção coletiva (violação do
item 18.13.1 da NR-18);
- Abertura de piso sem fechamento provisório
(violação do item 18.13.2 da NR-18)
A Crítica, com
informações da assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário