Uma resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário
Oficial da União desta quinta feira (3), estabelece os direitos de quem viaja em
ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima
de 75 quilômetros.
Entre as
mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão
cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por
até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e
sentido.
Caso o
usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até
20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas
antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria
superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma
promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços.
Se o
usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser
devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga
pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na
data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao
usuário desistente.
Caso,
por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da
viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra
empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber
imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma
transportadora.
Se a
viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa
deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir
viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As
regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da
capacidade do ônibus.
Caso o
usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um
novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A
emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de
acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar
cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes
deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no
preço final e do pedágio, se houver.
Além
disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que
qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada
por isso.
Agência Brasil
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