Para evitar abusos de candidatos em ano eleitoral, 2014 começa com duas
proibições para quem pretende disputar o pleito de 5 de outubro. Uma delas é a
existência de programas sociais ligados a candidatos ou por ele mantidos.
Políticas de governo, como por exemplo o Bolsa Família, não sofrem
interrupções no período eleitoral por não ter a figura de um governante
atrelado a ele.
Em março de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a
Resolução 23.390/13. No documento estão todos os prazos e datas que os
candidatos e partidos políticos precisam obedecer para disputar as eleições de
2014. A contagem começa exatamente um ano antes dos eleitores irem às urnas
escolherem seus representantes para o próximo ano.
A outra vedação que passou a valer desde ontem (1º) serve diretamente
aos governantes: está proibida desde o início do ano a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios à população. A exceção para este caso está nos
casos de calamidade pública, de emergência ou de programas sociais autorizados
em lei. O primeiro dia do ano ainda trouxe outra obrigação. A partir de agora,
as pesquisas de intenção de voto deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.
A lista de exigências pelo calendário é extensa. O prazo para
desincompatibilização de cargos públicos se encerra em 5 de abril. Assim,
ministros, governadores e prefeitos reeleitos, entre outros, deverão sair de
seus cargos caso queiram disputar outros cargos públicos.
Em 8 de abril acaba o prazo para governantes reajustarem a remuneração
dos servidores públicos. Por sua vez, os candidatos podem fazer propaganda
intrapartidária para indicação de seu nome a partir de 26 de maio.
A partir de 10 de junho estarão liberadas convenções partidárias. E, por
consequência, inicia-se nesta mesma data a proibição para emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido
em convenção. Esta data ainda representa o último dia para definição dos
limites de gastos de campanha.
O dia 30 de junho é a data limite para a realização de convenções partidárias.
Os partidos e coligações terão o dia 5 de julho para apresentarem o
requerimento de registro de candidatos. Neste mesmo dia fica proibido aos
agentes públicos a nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa causa
de servidores, assim como fica proibida a partir desta data a realização de
inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A propaganda eleitoral fica liberada a partir do dia 6 de julho. Esta
data, inclusive, marca o início da propaganda eleitoral na internet. A Justiça
Eleitoral terá o dia 10 de julho para publicar a lista dos pedidos de registro
de candidatos apresentados pelos partidos políticos. No rádio e na TV, a
campanha começa em 19 de agosto.
No dia 20 de setembro, a exatos 15 dias do pleito, terá início à data na
qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O presidente do TSE, ministro Marco
Aurélio Mello, destaca que a população conta com o Ministério Público Eleitoral
para denunciar irregularidades no processo. “Nós não temos fiscais na Justiça
Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as
forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que
atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não
assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério
Público”, afirmou o magistrado ao site da corte.
Congresso em Foco
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