Foi
revogada a
prisão preventiva do índio Tekreryti Kaiapó, acusado de integrar quadrilha de
assalto a bancos. A pena foi substituída para medidas cautelares diversas da
segregação. O réu deve ficar custodiado na unidade da Fundação Nacional do
Índio (Funai) mais próxima de sua aldeia.
Na
decisão, o réu foi proibido de manter contato com testemunhas listadas pelo
Ministério Público e com os demais réus. Ele também não pode se ausentar da
Funai onde estiver cumprindo a prisão substitutiva. Caso o réu descumpra uma ou
mais das medidas cautelares estabelecidas, outras medidas judiciais serão
adotadas.
A decisão
foi fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê as
condições para decretação de prisão preventiva, e também nos artigos 56 e 57 da
Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio. Os artigos apontam como será
aplicada a pena ao índio no caso de condenação, devendo ser cumprida, se
possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do
órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.
Também foi
levado em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a
igualdade, e no artigo 231, que trata dos direitos reservados aos índios.
O índio é
acusado de suposto envolvimento no assalto ao Banpará, na cidade de Água Azul
do Norte, sudeste paraense, ocorrido em agosto do ano passado.
Folha do Pará
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