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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ENVOLVIDO EM ASSALTO A BANCO: Índio Kayapó fica custodiado na Funai

Foi revogada a prisão preventiva do índio Tekreryti Kaiapó, acusado de integrar quadrilha de assalto a bancos. A pena foi substituída para medidas cautelares diversas da segregação. O réu deve ficar custodiado na unidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima de sua aldeia.

Na decisão, o réu foi proibido de manter contato com testemunhas listadas pelo Ministério Público e com os demais réus. Ele também não pode se ausentar da Funai onde estiver cumprindo a prisão substitutiva. Caso o réu descumpra uma ou mais das medidas cautelares estabelecidas, outras medidas judiciais serão adotadas.
A decisão foi fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê as condições para decretação de prisão preventiva, e também nos artigos 56 e 57 da Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio. Os artigos apontam como será aplicada a pena ao índio no caso de condenação, devendo ser cumprida, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado.
Também foi levado em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade, e no artigo 231, que trata dos direitos reservados aos índios.
O índio é acusado de suposto envolvimento no assalto ao Banpará, na cidade de Água Azul do Norte, sudeste paraense, ocorrido em agosto do ano passado.



Folha do Pará

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