Nesta semana, o Banco da
Amazônia foi condenado a pagar uma indenização de 20 mil reais ao cliente
Marcelo Carlos de Melo por danos morais e materiais. Segundo ele, no dia
12/04/2011, estava utilizando-se dos serviços bancários do BASA em Cujubim,
quando foi surpreendido por assaltantes fortemente armados, que o fizeram de
refém, apontando uma arma em sua cabeça. O advogado da vítima apontou que o
banco não possuía as condições necessárias para evitar a ação dos bandidos.
O BASA alegou que possui a segurança necessária,
mas o assalto seria um fato imprevisível, além da inexistência de danos
materiais e pediu a improcedência da ação.Apesar da alegação da instituição, o juiz de Ariquemes, Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, apontou que o BASA tem sim, responsabilidades com os clientes, principalmente dentro das agências, tanto que não há mais uma unidade em Cujubim. “Alega o Banco possuir a segurança necessária aos seus clientes. Todavia, referido argumento cai por terra pela simples análise de que o BASA já foi assaltado por três vezes em menos de um ano, inclusive encerrou as suas atividades naquela localidade por essa razão, fato público e notório, que independe de prova. O Banco não fez prova de que detém a segurança necessária e os meios indispensáveis para evitar a ocorrência de assaltos. O requerido deveria ser cauteloso na prestação de seus serviços, se cercando de todas as medidas para evitar a ocorrência de roubos que, indubitavelmente, causarão danos aos clientes. É importante ressaltar que a segurança ao público, dentro dos estabelecimentos bancários, deve ser mantida por sua direção e em favor, principalmente, dos seus clientes que correm risco”.
Diante das provas, o magistrado estabeleceu a indenização em 20 mil reais ao cliente prejudicado pelo assalto à mão armada. “Ante a omissão do Banco, faculto razoável a condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido de Marcelo Carlos de Melo, para condenar Banco da Amazônia S/A ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta decisão”.
Rondônia Vip
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