A tentativa de Bruno retornar ao futebol chegará ao papel. Advogados do ex-goleiro, condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, levarão nesta sexta-feira à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), um contrato para ele assinar por cinco anos com o Montes Claros. O clube da Segundona Mineira quer apresentá-lo como reforço ainda nesta sexta, no último dia de inscrição na Federação Mineira de Futebol (FMF).
Segundo Tiago Lenoir, advogado do ex-goleiro, Bruno poderia atuar no time a partir de sua transferência para uma Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). O sistema, dedicado “à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas”, possui uma unidade na cidade do Norte de Minas Gerais.
– Estamos aguardando o resultado da nossa solicitação. Com a APAC, o Bruno poderia trabalhar, e o trabalho dele é jogar futebol. Como Bruno foi condenado em regime fechado, ele iria aos treinos e jogos com escolta policial – disse, ao LANCE!.
Porém, a solicitação da defesa não deve ser atendida. O ex-goleiro, que se entregou à polícia em 2010, ainda não cumpriu o limite de progressão de regime estabelecido pela Lei N 8.072/90 (leia abaixo), que seria de oito anos e dez meses.
Lenoir, no entanto, crê que Bruno volte a jogar ainda este ano:
– A gente está querendo que o Bruno jogue ainda este Módulo II.
BATE-BOLA
VILE MOCELLIN
Presidente do Montes Claros
O que fez o Montes Claros abrir as portas para Bruno?
Todo mundo merece uma segunda chance. Acreditamos na recuperação do homem. Creio que o Bruno não ofereça nenhum perigo à sociedade. Ele perdeu a cabeça, mas merece uma segunda chance.
Mesmo se o contrato de cinco anos vencer e o Bruno seguir na cadeia, vocês seguirão à espera dele?
Pensamos que sim. Bruno está com 29 anos, ainda é novo, está querendo recomeçar a carreira. Ele merece esta oportunidade para voltar ao futebol. O Montes Claros está pensando, acima de tudo, na ressocialização do homem.
O CASO ELIZA SAMUDIO
A PRISÃO EM 2010
A Justiça do Rio decreta, no dia 7 de julho de 2010, a prisão temporária de Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Ambos foram acusados de sequestrar e matar Eliza Samudio, ex-amante de Bruno.
A CONDENAÇÃO EM 2013
Em julgamento realizado no dia 8 de março de 2013, Bruno foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, além de sequestro e cárcere privado do filho da modelo, Bruninho, sendo sentenciado a 22 anos e três meses de prisão.
A CONDENAÇÃO E O REGIME
CRIME HEDIONDO
Entre os crimes pelos quais Bruno foi condenado está o de homicídio triplamente qualificado, crime hediondo e disposto na Lei 8.072/90.
PROGRESSÃO DE REGIME
Segundo a lei, a pena por crimes hediondos deverá ser “cumprida inicialmente em regime fechado”. No entanto, os condenados têm direito a “progressão de regime”, onde o regime fechado passa a ser semi-aberto. Como Bruno é réu primário, a progressão de regime só pode ser dada a partir do cumprimento de 2/5 da pena. Bom comportamento é outro requisito para a progressão de regime. No entanto, cabe ao juiz responsável pela execução da pena autorizar ou não a progressão.
REGIME SEMIABERTO
Em regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia, tendo que voltar à casa de detenção à noite, normalmente às 18h. Podem ser feitas exceções quanto ao horário, desde que autorizadas pelo juiz responsável pela execução da pena. Viagens para outras cidades e estados também devem ser autorizadas pelo juiz.
– Estamos aguardando o resultado da nossa solicitação. Com a APAC, o Bruno poderia trabalhar, e o trabalho dele é jogar futebol. Como Bruno foi condenado em regime fechado, ele iria aos treinos e jogos com escolta policial – disse, ao LANCE!.
Porém, a solicitação da defesa não deve ser atendida. O ex-goleiro, que se entregou à polícia em 2010, ainda não cumpriu o limite de progressão de regime estabelecido pela Lei N 8.072/90 (leia abaixo), que seria de oito anos e dez meses.
Lenoir, no entanto, crê que Bruno volte a jogar ainda este ano:
– A gente está querendo que o Bruno jogue ainda este Módulo II.
BATE-BOLA
VILE MOCELLIN
Presidente do Montes Claros
O que fez o Montes Claros abrir as portas para Bruno?
Todo mundo merece uma segunda chance. Acreditamos na recuperação do homem. Creio que o Bruno não ofereça nenhum perigo à sociedade. Ele perdeu a cabeça, mas merece uma segunda chance.
Mesmo se o contrato de cinco anos vencer e o Bruno seguir na cadeia, vocês seguirão à espera dele?
Pensamos que sim. Bruno está com 29 anos, ainda é novo, está querendo recomeçar a carreira. Ele merece esta oportunidade para voltar ao futebol. O Montes Claros está pensando, acima de tudo, na ressocialização do homem.
O CASO ELIZA SAMUDIO
A PRISÃO EM 2010
A Justiça do Rio decreta, no dia 7 de julho de 2010, a prisão temporária de Bruno e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. Ambos foram acusados de sequestrar e matar Eliza Samudio, ex-amante de Bruno.
A CONDENAÇÃO EM 2013
Em julgamento realizado no dia 8 de março de 2013, Bruno foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, além de sequestro e cárcere privado do filho da modelo, Bruninho, sendo sentenciado a 22 anos e três meses de prisão.
A CONDENAÇÃO E O REGIME
CRIME HEDIONDO
Entre os crimes pelos quais Bruno foi condenado está o de homicídio triplamente qualificado, crime hediondo e disposto na Lei 8.072/90.
PROGRESSÃO DE REGIME
Segundo a lei, a pena por crimes hediondos deverá ser “cumprida inicialmente em regime fechado”. No entanto, os condenados têm direito a “progressão de regime”, onde o regime fechado passa a ser semi-aberto. Como Bruno é réu primário, a progressão de regime só pode ser dada a partir do cumprimento de 2/5 da pena. Bom comportamento é outro requisito para a progressão de regime. No entanto, cabe ao juiz responsável pela execução da pena autorizar ou não a progressão.
REGIME SEMIABERTO
Em regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia, tendo que voltar à casa de detenção à noite, normalmente às 18h. Podem ser feitas exceções quanto ao horário, desde que autorizadas pelo juiz responsável pela execução da pena. Viagens para outras cidades e estados também devem ser autorizadas pelo juiz.
O Imparcial/Lancepress
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