Recentemente, o procurador da República
Reginaldo Trindade, do Ministério Público Federal, instaurou um inquérito civil
público para investigar a denúncia de que barcos que saem de Porto Velho com
destino a Manaus com excesso de passageiros que são retirados pela fiscalização
da Capitania dos Portos, acabam voltando à embarcação, burlando as normas
gerais de trafegabilidade e segurança.
Segundo o MPF, trata-se de inquérito civil público em trâmite nessa
procuradoria da República, desde o ano de 2002, instaurado a partir de notícia
de que empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros,
que operam a rota Porto Velho-Manaus, estariam burlando a fiscalização e
desobedecendo as normas gerias de trafegabilidade e segurança.O procurador afirmou na portaria que as razões que impediram o término no prazo estabelecido foram as mais diversas como, por exemplo, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível com a grande demanda (apenas uma analista, três técnicos e dois estagiários). Desta forma, considerando-se que o prazo para conclusão das diligências neste inquérito encerrou-se em 30/01/2014, Reginaldo Trindade prorrogou o prazo do inquérito por mais um ano.
Uma das primeiras instituições a ser convocada para prestar esclarecimentos será a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Veja extrato da portaria abaixo:
REGINALDO
PEREIRA DA TRINDADE
##ÚNICO:
| RO - 3137|
DESPACHO
DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Inquérito
Civil nº 1.31.000.000205/2002-33. Assunto: Averiguar notícia de barcos
que saem de Porto Velho/RO com destino a Manaus/AM com excesso de passageiros
que, retirados pela fiscalização da Capitania dos Portos, voltam à embarcação, burlando
normas gerais de trafegabilidade e segurança.
Trata-se de Inquérito Civil Público em trâmite nessa Procuradoria da República, desde o ano de 2002, instaurado a partir de notícia de que empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, que operam a rota Porto Velho-Manaus, estariam burlando a fiscalização e desobedecendo as normas gerias de trafegabilidade e segurança.
As razões que impediram o seu término no prazo estabelecido foram/são as mais diversas, citando-se, como exemplos, o fato de a signatária oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª e da 4ª CCR na PR/RO, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível para com a exorbitante demanda (apenas uma analista, três técnicos e dois estagiários).
Dessa forma, considerando-se que o prazo para conclusão das diligências nesse inquérito encerrou-se em 30/01/2014 (despacho de fls. 299/303), prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com as alterações adotadas pela Resolução nº 35/2009, bem como segundo o disposto no artigo 15, da Resolução CSMPF n° 87, de 06/04/2010 alterada pela Resolução CSMPF n° 106, de 06/04/2010.
Proceda-se aos registros de praxe, encaminhando-se uma cópia do presente despacho, por mensagem eletrônica, à E. 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para o fim de que, naquele âmbito, seja analisada e deferida a prorrogação de prazo acima enunciada.
Ressalta-se que devem os autos ser mantidos nesta Procuradoria da República, permitindo-se assim a continuidade da investigação até a conclusão ou até que sobrevenha decisão denegatória da aludida prorrogação.
Aproveitando a oportunidade, e visando dar continuidade à investigação, determino as seguintes diligências:
1. Oficie-se à ANTAQ requisitando que seja encaminhado: (i) relatório de procedimento de fiscalização realizado no Porto Cai N'água, conforme informado no ofício n° 000256-2013-UARPV (encaminha-se cópia em anexo).
Trata-se de Inquérito Civil Público em trâmite nessa Procuradoria da República, desde o ano de 2002, instaurado a partir de notícia de que empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, que operam a rota Porto Velho-Manaus, estariam burlando a fiscalização e desobedecendo as normas gerias de trafegabilidade e segurança.
As razões que impediram o seu término no prazo estabelecido foram/são as mais diversas, citando-se, como exemplos, o fato de a signatária oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª e da 4ª CCR na PR/RO, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível para com a exorbitante demanda (apenas uma analista, três técnicos e dois estagiários).
Dessa forma, considerando-se que o prazo para conclusão das diligências nesse inquérito encerrou-se em 30/01/2014 (despacho de fls. 299/303), prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com as alterações adotadas pela Resolução nº 35/2009, bem como segundo o disposto no artigo 15, da Resolução CSMPF n° 87, de 06/04/2010 alterada pela Resolução CSMPF n° 106, de 06/04/2010.
Proceda-se aos registros de praxe, encaminhando-se uma cópia do presente despacho, por mensagem eletrônica, à E. 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para o fim de que, naquele âmbito, seja analisada e deferida a prorrogação de prazo acima enunciada.
Ressalta-se que devem os autos ser mantidos nesta Procuradoria da República, permitindo-se assim a continuidade da investigação até a conclusão ou até que sobrevenha decisão denegatória da aludida prorrogação.
Aproveitando a oportunidade, e visando dar continuidade à investigação, determino as seguintes diligências:
1. Oficie-se à ANTAQ requisitando que seja encaminhado: (i) relatório de procedimento de fiscalização realizado no Porto Cai N'água, conforme informado no ofício n° 000256-2013-UARPV (encaminha-se cópia em anexo).
Rondônia Vip
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