O Ministério do Meio Ambiente
definiu o calendário e as regiões do país para declaração de estado de
emergência ambiental. O objetivo é conter os focos de queimadas e incêndios
florestais que ocorrem na estação seca e representam alto risco ambiental. A
portaria foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.
O estado
de emergência ambiental, entre abril e novembro de 2014, será declarado no
Acre, no sul do Amazonas, no Distrito Federal, em Goiás, no sul do Maranhão, em
Mato Grosso, na região metropolitana de Belo Horizonte e na Zona da Mata, Campo
das Vertentes, Triângulo Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste de Minas
Gerais. Além dessas regiões, o sudoeste do Piauí, Rio de Janeiro, de Rondônia
e do Tocantins também serão contemplados com ações emergenciais.
O ministério determinou que,
entre maio e dezembro de 2014, o estado de emergência ambiental será declarado
no centro e no sudoeste do Amazonas, no extremo oeste da Bahia e no Vale do São
Francisco, no leste, centro e norte do Maranhão, em Mato Grosso do Sul, no Vale
do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais, sudeste e
sudoeste do Pará, centro-norte e sudeste do Piauí.
Entre
junho de 2014 e janeiro de 2015, o estado de emergência ambiental ocorrerá no
Amapá, centro-norte e centro-sul da Bahia, Ceará, oeste do Maranhão, Baixo
Amazonas, Marajó, nordeste e região metropolitana de Belém, no Pará, e norte do
Piauí.
No norte
do Amazonas, no nordeste da Bahia e em Pernambuco, as ações de prevenção e
combate aos incêndios florestais se darão entre julho de 2014 e fevereiro de
2015. No sul da Bahia, serão entre agosto de 2014 e março de 2015. Em Roraima e
na região metropolitana de Salvador, entre setembro de 2014 e abril de 2015.
Segundo
a portaria, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) está autorizado a contratar até 2.520 brigadistas para
atendimento de emergências ambientais por até seis meses.
A medida
também visa a reduzir as emissões de gás carbônico, causadas pelas queimadas e
incêndios florestais, levando em conta as metas estabelecidas pelo Plano
Nacional de Mudanças do Clima, as recomendações do Plano Nacional Anual de
Proteção Ambiental e os compromissos internacionais do Brasil.
Agência Brasil
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