Favorecimento a empresas madeireiras,
fraudes, corrupção e desaparecimento de processos. Isso tudo está sob a
apuração da Polícia Federal (PF) de Santarém, que desde o dia 29 passado,
cumprindo determinação da Justiça Federal, mantém fechada, com cadeado no
portão e vigilância de 24 horas, a sede da superintendência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) naquela
cidade.
Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Federal
de Santarém, José Airton Aguiar Portela. Ele decretou sigilo nas investigações
e também na operação da PF, o que pegou de surpresa os servidores do Ibama,
segundo informações contidas em reportagem do jornal santareno “O Impacto”.
O gerente do Ibama de Santarém, Antônio Hernandes Torres Júnior,
foi afastado temporariamente do cargo. A gerência do órgão no município está
sendo ocupada interinamente por Silvana Cardins, que deslocou-se de Belém, após
a presidência do órgão em Brasília solicitar a inspeção na sede de Santarém. O
chefe da delegacia da Polícia Federal no município, Olavo Athayde Pimentel,
informou que a operação foi deflagrada com a ajuda da direção do próprio Ibama
local para que não houvesse nenhum problema no cumprimento da ordem judicial.
Fontes ligadas ao Judiciário revelaram que a sede permanecerá
lacrada para averiguações até a próxima terça-feira, dia 6. “O Impacto”
apurou que o Ibama também teria sofrido uma intervenção administrativa para
auditoria interna, devido ter sido alvo de denúncias de desaparecimentos de
vários documentos. Dentre os documentos que sumiram da sede do órgão estão
vários processos de Auto de Infração Ambiental (AIA). Quando os agentes da PF
entraram na sede, todas as salas foram vasculhadas em busca dos papéis.
Como a ordem do juiz José Airton Portela previa busca e
apreensão, os policiais também se deslocaram para as residências de vários
servidores. Computadores, documentos impressos, entre outros materiais, foram
analisados e apreendidos pela PF, assim como servidores foram vistoriados pelos
agentes. Um dos casos é relacionado ao inquérito policial de número 113/2014,
referente ao processo número 901-43.2014.21.01.3902, no qual Portela determinou
o mandado de busca e apreensão.
LACRE
Segundo “O Impacto”, desde terça-feira ninguém está podendo entrar no órgão,
que teve os portões lacrados com cadeados. Vários advogados e empresários que
se deslocaram para a sede do Ibama à procura dos serviços tiveram que retornar.
Já os policiais federais dizem que, por enquanto, o órgão está fechado e só
voltará a funcionar após a conclusão do trabalho da PF.
O superintendente do Ibama no Pará, Hugo Américo Rubert
Schaedler, reforçou que a operação ocorreu de forma conjunta do Ibama com a
Polícia Federal, onde a corregedoria do órgão levantou diversos processos e
procedimentos que estavam equivocados e que precisam ser apurados. “A Polícia
Federal fez a parte dela na questão judicial. São processos que a gente não
pode falar sobre nenhum tipo de dado porque corre em segredo de justiça”,
acrescentou.
Ele disse ainda que a ação policial teve a colaboração da
corregedoria do órgão, que abriu as portas para que fossem encontrados os
documentos arrolados no processo. A busca judicial, informou, acabou depois que
a PF cumpriu na terça-feira os mandados de busca e apreensão. Ele declarou que
o Ibama está fazendo administrativamente um procedimento de correção, onde são
levantados outros procedimentos que precisam ser corrigidos. “Pessoas de
Belém e de outros estados vão passar 30 dias aqui em Santarém fazendo os
levantamentos desses processos. Na medida do possível, será restabelecido o
atendimento ao público e, se alguém tiver de ser penalizado, não mediremos
esforços para punir”.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o documento que abre o processo
administrativo destinado à apuração da existência, ou não, do crime previsto na
legislação. As infrações ambientais são apuradas mediante processo
administrativo especifico, no qual é assegurado ao acusado o direito
constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Diz o artigo 70 da lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais ou
LCA, que a infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole
as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente. O auto de infração ambiental e posterior instauração de processo
administrativo constituem atos de competência dos funcionários de órgãos
integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), desde que designados
para as atividades de fiscalização, sendo que também são igualmente competentes
os agentes da Capitania dos Portos e do Ministério da Marinha, sob pena de
corresponsabilidade.
Uma vez que a Constituição Federal em seu Artigo 225 “caput”
assegurou ser dever de todos a proteção do meio ambiente para as presentes e
futuras gerações, qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá
dirigir representação às autoridades acima mencionadas, para efeito do
exercício do seu poder de polícia.
O auto de infração deverá ser lavrado pela autoridade ambiental
que a houver constatado no local em que foi verificada a infração, devendo
conter: nome do infrator, seu domicílio e/ou residência, bem como os demais
elementos necessários a sua qualificação e identificação civil; local, data e
hora da infração; descrição da infração e menção do dispositivo legal ou
regulamentar transgredido; penalidade a que está sujeito o infrator e o
respectivo preceito legal que autoriza sua imposição; ciência, pelo autuado, de
que responderá pelo fato em processo administrativo.
Diário do Pará
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