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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Perigo – Órgãos fiscalizadores são enganados por embarcações na Amazônia

Alcimar da Silva, dono da embarcação que naufragou em Porto de Moz, diz que estava irregular


Quem costuma realizar viagens pelos rios da Amazônia conhece de perto a realidade dramática desse tipo de transporte de passageiro. Os órgãos de fiscalização até se esforçam em realizar o trabalho, porém, a grande quantidade de embarcações, de diversos tipos e modelos, bem como a dimensão colossal da área a ser fiscalizada, reduz a eficácia da atuação, por exemplo, da Marinha do Brasil, por meio da Capitânia dos Portos.

O naufrágio da embarcação Capitão Ribeiro, que deixou 23 pessoas mortas, é um grande exemplo desta fragilidade, aonde os passageiros ficam a mercê dos proprietários de embarcações, que fazem o que querem, desconsiderando as orientações dos protocolos de segurança, visando o lucro, em detrimento da vida humana.
PRÁTICAS IRREGULARES: Nossa equipe de reportagem investigou, e descobriu algumas práticas diversas, utilizadas por alguns donos de embarcações, para enganar órgãos fiscalizadores, inclusive a Marinha.
Uma das mais utilizadas é em relação à tripulação, em especial aqueles trabalhadores que a Marinha exige documentações específicas, como a do comandante da embarcação.
Conforme relato do proprietário da embarcação que veio a pique em Porto de Moz, ao sair de Santarém, Pará, apenas tinha autorização da Marinha para ir até o município de Prainha, pois a quantidade de tripulantes era reduzida. Para cumprir o trajeto até Vitória de Xingu, seu destino verdadeiro e negado para a Marinha, teria que contratar mais tripulantes, fato que não fez, omitindo das autoridades o verdadeiro destino da embarcação.
Em Santarém, as embarcações antes de seguirem viagem para outros municípios, devem passar por vistoria, realizada em uma balsa da Marinha, que fica ancorada no rio Tapajós.
Segundo informações obtidas por nossa reportagem, nesta vistoria – aonde é exigida documentação diversa, tanto da embarcação, como dos tripulantes, e também é fiscalizada a lotação adequada de passageiros -, é apresentada uma equipe de tripulantes todos documentados, porém, após seguirem a viagem, esses tripulantes são substituídos por outros, sem a documentação exigida pela Marinha do Brasil.
Relatos demonstram que até mesmo os comandantes são substituídos. Outro problema identificado é em relação à falta de um controle rígido de identificação de passageiros. Também não tem fiscalização, a quantidade de passageiros que embarcam em outras comunidades e/ou municípios.
O problema é muito sério, se algo não for realizado de forma a combater essas praticas, é provável que novas tragédias aconteçam nos rios da Amazônia.
DONO DE EMBARCAÇÃO NAUFRAGADA REAFIRMA TER OPERADO DE FORMA IRREGULAR: Pela necessidade de reunir mais informações e enriquecer o inquérito referente ao naufrágio da embarcação “Capitão Ribeiro”, que resultou na morte de 23 pessoas, entre passageiros e tripulantes, o delegado de Porto de Moz, Élcio de Deus, ouviu novamente o depoimento de Alcimar Almeida da Silva, proprietário da empresa Almeida & Ribeiro Ltda.

O dono do barco motor Capitão Ribeiro ratificou as declarações prestadas no depoimento do dia 24 de agosto, mas adicionou outras como o peso total da embarcação e a situação em que encontrou o corpo do comandante Sebastião Gemaque. “Na primeira oitiva o empresário declarou que o peso total era de sete (7) toneladas, mas na de ontem ele não mencionou que o barco havia saído com 30 toneladas de Santarém, e que ao longo da viagem parte das mercadorias foi desembarcada, quando só então chegou às sete toneladas relatadas”, disse o delegado. Alcimar foi inquirido a esclarecer dúvidas ainda sobre as funções da tripulação do barco e sobre o credenciamento da embarcação Capitão Ribeiro junto à Capitania dos Portos. A inspeção teria sido feita pela empresa Autochip, em maio deste ano.
A última oitiva ocorreu na noite de segunda-feira (28), na delegacia de Porto de Moz. O proprietário do barco foi ouvido já na condição de indiciado, com base no artigo 261, combinado com o artigo 263 do Código Penal Brasileiro (CPB). O depoimento iniciou por volta das 21h30 e durou cerca de duas horas. De acordo com a Polícia Civil, a embarcação se encontra içada à margem do rio Xingu, às proximidades da sede da cidade de Porto de Moz. O delegado já solicitou o trabalho de perícia da embarcação ao Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”.
A necessidade de ouvir novamente Alcimar decorre também do fato da embarcação ter transportado, ilegalmente, um carro e duas motos, e não possuir uma lista oficial de passageiros, além de ter armazenado cargas de forma irregular. Ele afirmou ter sido esta a primeira vez que transportou um carro, mas enfatizou que o veículo estava posicionado e amarrado de forma perpendicular ao barco, no convés principal, de maneira segura.
“A embarcação já foi reflutuada e removida do local do naufrágio, agora está às proximidades da cidade de Porto de Moz para ser periciada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves”, informou o delegado. Élcio deve ainda ouvir ribeirinhos que ajudaram no socorro às vítimas. Após isso, serão reunidos os laudos das perícias e ofícios, para dar seguimento ao relatório até o encerramento do inquérito, que será encaminhado ao Ministério Público do Estado. O prazo para o término do inquérito é de 30 dias, podendo ser estendido por igual período.
O empresário deve ser responsabilizado pelas mortes de 23 pessoas de um total de 53, computados pela Defesa Civil do Estado. Todos estavam a bordo da embarcação, que segundo o depoimento de Alcimar, apresentava um peso total de sete toneladas. Um carro pequeno, duas motocicletas, além de vários itens alimentícios como frango e peixe, sobretudo, estavam entre as mercadorias. A embarcação saiu de Santarém no dia 21 e tinha como destino a cidade de Vitória do Xingu.
De acordo com o artigo 261, é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”. A pena prevista é a reclusão, de dois a cinco anos. Combinado com o artigo 263, que versa “se de qualquer dos crimes previstos nos artigos 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258”. O artigo 258 prega que “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.
Sobre o possível enquadramento do empresário no crime de homicídio com eventual dolo, o delegado disse que ainda está analisando todas as informações, seja dos depoimento de 19 testemunhas e da perícia da embarcação, que deve ser solicitada também no próximo dia 28. “Estamos analisando as informações para ver o melhor caminho que o inquérito irá levar”, disse o delegado Élcio de Deus.
Além de ser convocado a prestar novas informações referentes ao inquérito, o proprietário já está obrigado a posicionar a embarcação para ser submetida ao trabalho de perícia científica.
IRREGULARIDADES: Também com base no Termo de Declaração do dono da embarcação do Capitão Ribeiro, atestou-se duas irregularidades administrativas: a não autorização da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) para navegar; e, há três anos, extrapolar o limite de navegação entre Santarém e Prainha, sob a justificativa de economizar, inclusive em questões trabalhistas. Embora tivesse o despacho da Capitania dos Portos, a empresa descumpria o limite a ser deslocado. Ou seja, sempre transportava passageiros entre Santarém e Vitória do Xingu, mas tinha licença apenas para operar viagens entre Santarém e a cidade de Prainha.
Por: Edmundo Baía Júnior



RG 15/O Impacto


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