| Prado: Um dos maiores problemas enfrentados pelo consumidor é o cancelamento do contrato |
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou
proposta que considera prática abusiva recusar atendimento imediato à
solicitação do consumidor de cancelamento de contrato de prestação de serviços.
Além
disso, considera nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a
manter a guarda de equipamentos de propriedade do fornecedor por prazo superior
a 30 dias da data de cancelamento do contrato de prestação de serviços. As
medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O
texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG),
ao Projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado e atual prefeito de
Londrina (PR), Marcelo Belinati (PP-PR).
Alterações
O projeto original obriga apenas as empresas de TV a cabo a recolher o
equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante em até 30
dias. Além disso, garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para
cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como
compra de telefone celular ou de TV por assinatura.
O
relator concorda que “um dos maiores problemas enfrentados pelo consumidor de
serviços de televisão por assinatura é o cancelamento do contrato”. Além disso,
ressalta que “a longa espera pela retirada do equipamento de recepção de sinal”
é outro transtorno daqueles que cancelam o contrato de prestação de serviços.
Porém,
Prado optou por apresentar substitutivo ao projeto, por não considerar adequada
a técnica legislativa no texto original.
Regulamentação atual
O deputado lembra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já prevê
que, em 30 dias, se o equipamento não for procurado pela prestadora de serviço
de televisão por assinatura, não há responsabilidade do consumidor pela sua
guarda (Resolução 488/07).
Norma da agência também já garante o imediato cancelamento da contratação de serviço, seja por meio eletrônico ou presencial (Resolução 632/14).
Norma da agência também já garante o imediato cancelamento da contratação de serviço, seja por meio eletrônico ou presencial (Resolução 632/14).
“A
proposição, dessa forma, tem o condão de positivar o que se encontra
estabelecido em norma infralegal”, conclui.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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