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| Ilustração (créditos: EBC). |
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 5ª vara da comarca
de Caxias, decretou, na manhã de sexta-feira (02), a prisão preventiva de
F.F.S.F. e M.S.S., acusados de agressões contra a mãe, M.A.S., uma idosa de 69
anos, por descumprirem medida protetiva decretada anteriormente e que os
proibia de se aproximar da vítima.
De
acordo com a decretação da prisão, o descumprimento da medida se deu nessa
quinta-feira, 1º de junho, quando os acusados compareceram à casa da mãe com o
objetivo de importuná-la, ocasião em que dirigiram à vítima palavras de baixo
calão e exigiram dinheiro da mesma por meio de ameaças. O descumprimento foi
comunicado à Justiça pela própria vítima.
Na decisão, Marcela Lobo
ressalta “a necessidade de preservação da vítima de atos mais graves de
violência que podem redundar, inclusive, na perda de vidas, diante da
reiteração de descumprimento da lei e inobservância do sentido de licitude e
moralidade esperado pelo cidadão médio”.
Drogas
e bebidas alcoólicas – Datada
do último dia 29 de maio, a medida cautelar de urgência foi decretada pela
magistrada quando de relato da vítima em Juízo sobre as agressões dos filhos,
que, nas palavras da mãe, “fazem uso constante de drogas e bebidas alcoólicas,
ficando alterados, agredindo-a verbalmente e ameaçando tocar fogo na residência
da requerente”.
Entre as condições constantes
da medida protetiva, a proibição de os acusados se aproximarem da vítima ou de
familiares dela, salvo expressa autorização do Juízo, mantendo a distância
mínima de 300 (trezentos) metros.
O documento proíbe ainda aos
agressores entrar em contato com a ofendida, familiares e testemunhas por
qualquer meio, bem como enviar recados através de terceiros.
O afastamento do lar, domicílio
ou local de convivência com a ofendida também consta do documento.

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