Doze
municípios da região oeste do Pará estão obrigados pela Justiça Federal de
Santarém a promover a correta implantação do Portal da Transparência,
regularizando pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, como é
o caso de links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou
arquivos corrompidos).
Em 12 sentenças proferidas no
dia 18 de maio, mas divulgadas somente nesta sexta-feira, 2 de junho, o juiz
federal substituto da 1ª Vara de Santarém, Felipe Gontijo Lopes, julgou
procedentes ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal
(MPF) e determinou que os portais sejam implantados em Alenquer, Almeirim,
Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha e
Terra Santa, municípios onde residem cerca de 820 mil pessoas.
Para
o magistrado, as ações do MPF são legítimas e salutares aos anseios sociais,
"merecendo ser chanceladas pela providência jurisdicional." As decisões
determinam que, de acordo com a legislação específica referente aos portais da
transparência, os municípios providenciem a construção de websites e
disponibilizem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso a
informações de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
Quanto às receitas e despesas
municipais, devem estar disponíveis na internet dados atualizados incluindo
natureza, valor de previsão e valor arrecadado, valores de empenho, liquidações
e pagamento, além de informações sobre procedimentos licitatórios, íntegra dos
editais de licitação e íntegra de contratos, entre outros.
Transparência - "É dever do
administrador público prestar contas à sociedade sobre a forma de que dispõe da
coisa pública. O peso do princípio da publicidade concretiza a transparência na
Administração Pública, que é uma obrigação imposta a todos os gestores
públicos, assim como àqueles que recebem, por qualquer modo, remuneração dos
cofres públicos, visto que ao contribuinte também é garantido o direito de
saber para onde são destinados os tributos arrecadados", destaca o juiz
federal Felipe Lopes.
O magistrado acrescenta que
"a publicidade do orçamento público deve ser a mais ampla possível,
devendo contemplar não somente os órgãos ou entidades de direito público que
exercem atividade controle, mas qualquer pessoa jurídica no gozo de legítima
personalidade, bem como todo e qualquer cidadão". Esse direito, diz ainda
a sentença, é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação e
constitucionalmente previsto.
Informações da Justiça Federal
no Pará
Ministério Público Federal no Pará
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