Informação foi atualizada no sistema do TJMG nesta
quinta-feira (8); juiz de Varginha afirma que outros fatores estão sendo
analisados para remissão da pena.
O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou nesta quinta-feira (8) o atestado de
pena do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. No documento, consta que o
goleiro só vai poder pedir a progressão de pena para o regime semiaberto a
partir de 11 de março de 2019. A expectativa da defesa do goleiro era de que,
ao conseguir o semiaberto ainda este ano, Bruno pudesse voltar a jogar no Boa
Esporte, em Varginha (MG).
| Goleiro Bruno se apresentou na delegacia em abril, quando voltou à prisão (Foto: Reprodução) |
Segundo
assessoria do tribunal, essa atualização se refere à remissão de pena do
goleiro por 162 dias trabalhados. O G1 entrou em
contato com o juiz Oilson Hoffman, da 1ª Vara Criminal de Varginha, que
informou que outros fatores ainda estão sendo avaliados e podem interferir no
tempo da pena, e não confirmou que o goleiro só poderá solicitar o regime
semiaberto a partir de 2019.
Bruno cumpre a
pena em Varginha desde o final de abril deste ano. A permanência no município
garantiria ao jogador, em uma eventual progressão de pena, o direito não só de
trabalhar, mas também de dormir em casa mesmo no regime semiaberto -
característica do regime aberto.
A medida é
possível, segundo o juiz Oilson Hoffman, porque a cidade não possui uma unidade
da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em funcionamento e
os detentos que obtêm o direito de avançar ao regime semiaberto têm o direito
de ficar nas próprias residências.
O G1 procurou o advogado do goleiro, mas ele não se
posicionou sobre o caso.
Processo e prisão
Bruno foi preso
e condenado em Primeira Instância por um júri popular na cidade de Contagem
(MG), em 8 de março de 2013, a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação
de cadáver de Eliza Samúdio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho.
O jogador havia sido preso em 7 de julho de 2010, quando se entregou à Polícia
Civil do Rio de Janeiro.
| Goleiro Bruno durante treino no Boa Esporte, em Varginha (Foto: Régis Melo/G1) |
Segundo a
defesa do goleiro, o pedido de habeas corpus foi feito logo após o julgamento.
Após percorrer as duas primeiras instâncias da Justiça, chegou ao Superior
Tribunal Federal, onde ficou aguardando julgamento. No fim de fevereiro deste
ano, o ministro Marco Aurélio entendeu que havia excesso de prazo na prisão
preventiva e concedeu uma liminar para que o goleiro aguardasse a decisão dos
recursos em liberdade. Bruno deixou a Apac de Santa Luzia (MG), onde estava
cumprindo pena, três dias depois.
No início de
março, Bruno fechou acordo com o time do Boa Esporte, em Varginha (MG), e se
mudou para o Sul de Minas, onde retomou a carreira de jogador de futebol. No
entanto, no dia 26 de abril, após um pedido do procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, a Primeira Turma do STF julgou o habeas corpus, que foi negado,
e derrubou a liminar, mandando o goleiro de volta à prisão. Após a expedição do
mandado de prisão, Bruno se apresentou na Delegacia Regional da Polícia Civil
em Varginha. Em um primeiro momento ele foi liberado, já que o mandado de
prisão ainda não havia sido expedido pela Justiça, o que aconteceu dois dias
depois. Após se apresentar novamente e ser preso, ele foi encaminhado para o
presídio da cidade e depois para a Penitenciária de Três Corações.
No dia 28 de
abril, o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, Wagner de
Oliveira Cavalieri, aceitou o pedido da defesa do jogador para cumprir o restante da
pena em Varginha, para onde ele foi transferido em seguida.
Condenações e penas
·
Homicídio
triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que
dificultou a defesa da vítima) de Eliza Samúdio: 17 anos e 6 meses, em regime
fechado.
·
Sequestro e
cárcere privado do filho Bruninho: 3 anos e 3 meses, em regime aberto.
·
Ocultação de
cadáver de Eliza Samúdio: 1 ano e 6 meses, em regime aberto.
Como o crime de
homicídio qualificado é classificado como hediondo, Bruno precisa cumprir dois
quintos da pena antes de poder pleitear a progressão de pena para o regime
semiaberto - o que equivale a 7 anos na prisão. No entanto, esse número diminui
de acordo com o tempo trabalhado pelo goleiro enquanto estiver preso - a cada
três dias exercendo algum ofício, um dia é reduzido em sua pena.
Segundo a
sentença, a pena foi aumentada porque Bruno foi considerado o mandante, mas
também diminuída devido ao fato de ter confessado o crime.
| O goleiro Bruno Fernandes, estreante pelo Boa Esporte, na partida contra o Uberaba (Foto: THOMAS SANTOS/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO) |
Carreira como jogador
Quando foi
preso em 2010, Bruno era titular do Flamengo, campeão brasileiro de 2009. O
goleiro também era cotado como um dos principais nomes para uma vaga na Seleção
Brasileira. Com a prisão, acabou tendo a carreira interrompida por seis anos e
meio.
Após ter sido
libertado em fevereiro, a volta ao esporte foi rápida. Logo no início de março
deste ano fechou acordo com o Boa Esporte e foi apresentado no dia 13, mudando
a rotina do clube. Menos de um mês depois fez sua reestreia em um jogo oficial,
atuando no empate em 1 a 1 com o Uberaba, na segunda divisão do Campeonato
Mineiro - o gol da equipe adversária saiu após um pênalti cometido pelo próprio
goleiro. Ao todo, ele atuou em cinco partidas pelo clube e sofreu quatro gols.
Agora, preso
novamente, Bruno ainda tem a situação com o clube indefinida. A defesa do
jogador pode buscar ainda uma autorização especial para que ele possa viajar para
jogar caso ele consiga uma progressão de pena para o semiaberto.
Durante todo o
processo de apresentação à Justiça, Bruno foi acompanhado por um diretor do Boa
Esporte, Rildo Moraes, mas o contrato seria suspenso caso o goleiro ficasse
preso. O clube, que não se pronunciou sobre a prisão, também não confirmou essa
informação. O advogado do jogador, no entanto, diz que o contrato continua em
vigência.
G1/Sul de Minas
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