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segunda-feira, 12 de junho de 2017

Barbalhos perdem concessão da Rádio Clube

Licença da TV e demais rádios nos nomes de Jader e Elcione também podem ser perdidos
Foto: Tarso Sarraf
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública que suspende a execução do serviço de radiodifusão da Rádio Clube do Pará. Por determinação da Justiça Federal, o processo suspende a licença dos donos Jader Barbalho e Elcione Barbalho, por ocuparem cargos políticos, figurando assim uma situação inconstitucional, segundo lei em vigor pela Constituição Federal de 1988.

Na liminar, o juiz Federal da 3ª Vara, Rubens Rollo de Oliveira, no exercício da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) reitera a irregularidade da execução da rádio. "Na hipótese, verifica-se, de pronto, a ausência de periculum in mora, haja vista que a diplomação da Deputada Federal Elcione Terezinha Zahluth Barbalho ocorreu em dezembro 2014 (fl. 100-verso), enquanto a diplomação do Senador Jader Fontenelle Barbalho ocorreu em dezembro de 2011 (fl. 107-verso), demonstrando que, no caso da primeira, a situação de suposta irregularidade perdura há quase dois anos e, no caso do segundo, há cerca de cinco ano".
Jader e Elcione Barbalho, podem perder também a concessão da TV RBA e demais rádios em seus nomes, pois assim como na rádio, é provada a falsidade do contrato social dos veículos.




ORM

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