Licença da TV e demais rádios nos nomes de Jader e Elcione também podem ser perdidos
| Foto: Tarso Sarraf |
O Ministério Público Federal ajuizou
uma ação civil pública que suspende a execução do serviço de radiodifusão da
Rádio Clube do Pará. Por determinação da Justiça Federal, o processo suspende a
licença dos donos Jader Barbalho e Elcione Barbalho, por ocuparem cargos
políticos, figurando assim uma situação inconstitucional, segundo lei em vigor
pela Constituição Federal de 1988.
Na liminar, o juiz Federal da 3ª Vara,
Rubens Rollo de Oliveira, no exercício da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará
(SJPA) reitera a irregularidade da execução da rádio. "Na hipótese, verifica-se,
de pronto, a ausência de periculum in mora, haja vista que a diplomação da
Deputada Federal Elcione Terezinha Zahluth Barbalho ocorreu em dezembro 2014
(fl. 100-verso), enquanto a diplomação do Senador Jader Fontenelle Barbalho
ocorreu em dezembro de 2011 (fl. 107-verso), demonstrando que, no caso da
primeira, a situação de suposta irregularidade perdura há quase dois anos e, no
caso do segundo, há cerca de cinco ano".
Jader e Elcione Barbalho, podem perder
também a concessão da TV RBA e demais rádios em seus nomes, pois assim como na
rádio, é provada a falsidade do contrato social dos veículos.
ORM
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