Em
Nota de Esclarecimento encaminhada à nossa redação, o prefeito do Município de
Novo progresso, Ubiraci Soares Silva, esclarece sobre matéria veiculada no
Jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira, dia 12/06, onde apresenta
diversas informações inverídicas. Veja a Nota de Esclarecimento na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Ubiraci
Soares Silva vem a público esclarecer que a reportagem veiculada pelo jornal
Folha de São Paulo, no dia 12/06/2017, apresenta diversas informações
inverídicas e mais ainda, distorce situações em uma tentativa de lançar a pecha
de invasores e grileiros de terras sobre a população de Novo Progresso e
região, além de omitir dados fundamentais para o entendimento da matéria.
Quanto
à informação de que fora flagrado um desmatamento no lote ocupado pelo senhor
Ubiraci, a informação é inverídica. Os direitos possessórios sobre o imóvel
rural a que a matéria se refere foram adquiridos há quase 15 (quinze) anos, a
área já estava desmatada por ocasião da aquisição e não foi realizado qualquer
desmatamento posterior a 22 de julho de 2008.
Em
contato com o Ibama, também fomos informados que não há qualquer auto de
infração ambiental lavrado em nosso desfavor relativo à área noticiada no
artigo jornalístico veiculado.
Verificamos
também outras impropriedades na matéria jornalística e, sem entrar em
casuísmos, verificamos que o autor indica que algumas pessoas “invadiram” a
área da Flona Jamanxim em 1998.
Já
se verifica a incorreção da informação, uma vez que a Floresta Nacional do
Jamanxim foi criada no ano de 2006, logo, é impossível que tivesse sido
“invadida” em data anterior à própria criação.
Por
outro lado, não se tratando de área de floresta nacional ou outra unidade de
especial conservação, a lei estabelece as situações em que é autorizada a
ocupação pacífica e regularização fundiária.
Ademais,
o autor omite, por exemplo, que o município de Novo Progresso conta com
aproximadamente 80% (oitenta por cento) de sua área incluída em algum tipo de
unidade de especial preservação, restando apenas cerca de 20% de seu território
apto a ser destinado ao uso agropecuário para produção de alimentos e
abastecimento da região.
Diante
de tais inconsistências e da óbvia percepção que a matéria não abrangeu todos
os aspectos da complexa discussão relativa à regularização fundiária na região
sudoeste do estado do Pará, em especial por ignorar as centenas de famílias em
situação de agricultura familiar ou pequenos produtores rurais que serão
inegavelmente beneficiados com a sanção do projeto de lei originado a partir da
MP 756/2016, pois poderão buscar financiamentos para o desenvolvimento de suas
atividades agropecuárias e, assim, atingirem uma vida digna, além de gerar
empregos e rendas nesta época de grave crise financeira, só nos resta
questionar os motivos de ser veiculada uma matéria que pecou pela parcialidade
de seu autor e que demonstrou ter sido escrita por alguém que desconhece a
realidade de lutas, privações e desafios enfrentados diariamente pela população
da região.
UBIRACI
SOARES SILVA
O Impacto
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