Famosa 'caixinha' entrará na folha de pagamento de
garçons e outros trabalhadores. Nada muda para o cliente e pagamento dos 10%
continua sendo opcional.
| Garçom há 58 dos seus 75 anos, Calixto Pinheiro aprova a lei que regulamenta a gorjeta (Foto: Paula Paiva Paulo) |
A chamada ‘lei da gorjeta’ passa a
valer em todo o Brasil neste sábado (13), 60 dias após ter sido sancionada
pelo presidente Michel Temer. Ela regulamenta a cobrança e a
divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e “estabelecimentos
similares”, segundo o texto da lei. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento
continua opcional.
Funcionários de
restaurantes de São Paulo ouvidos pelo G1 dividem
opiniões. Já para os especialistas, eles afirmam que a lei é positiva porque
deixa as regras claras e dá maior segurança jurídica para patrões e empregados.
A principal
mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de
um jeito. Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral
para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que,
por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo
terceiro, FGTS e aposentadoria.
Em um
restaurante da Rua Fidalga, na Vila Madalena, enquanto recolhe os pedidos ou
equilibra a bandeja, o veterano garçom Calixto Pinheiro explica porque aprova a
mudança. “Acho que é uma boa porque tem chance do pessoal se organizar e planejar
mais. Porque todo dinheiro que a gente pega, a gente gasta, né?”. O cearense
está há 58 dos seus 75 anos no ramo.
Calixto conta
que, quando foi maître no Esporte Clube Pinheiros, esse era o sistema adotado
no local. “Há 40 anos atrás já era assim, a caixinha já caía na folha. Fomos
beneficiados quando aconteceu isso”. No restaurante que trabalha hoje, a
gorjeta é paga de maneira integral e por fora.
O advogado
trabalhista Marcel Daltro acompanhou uma série de processos na justiça sobre o
tema e disse que as decisões variavam em cada estado. “Era um tema bastante
sensível porque nem o funcionário tinha as regras claras, nem o
estabelecimento”.
“A gente se deparava com discussões astronômicas. Vi casos de estabelecimentos
que foram fechados por causa de condenações na ordem de 80, 90 mil reais”, contou
o advogado. Do lado do trabalhador, a reclamação frequente era que o empregador
não repassava tudo o que era arrecadado.
Para o
presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo
(Abrasel-SP), Percival Maricato, a lei é importante porque “impede
interpretações divergentes de juízes do trabalho, empresários e trabalhadores”.
Ainda assim,
ele acredita que, como toda nova lei, podem surgir divergências. “Os
funcionários que recebem os 10% integral vão reclamar. Ainda que melhore outros
aspectos, como aposentadoria, ele vai receber menos”.
| A operadora de caixa Fernanda Moraes acha a mudança negativa (Foto: Paula Paiva Paulo/G1) |
Isso é o que contesta a auxiliar de
cozinha de um restaurante na Rua Ignácio Pereira da Rocha, na Vila Madalena,
Naiara dos Santos. “O ruim é descontar [da folha de pagamento]. A gente já
contava com aquele dinheiro para as contas”, disse a funcionária que recebe o
valor referente aos 10% a cada 15 dias. “Única coisa que é boa é no fundo de
garantia ou seguro-desemprego”, pondera.
A operadora de
caixa Fernanda Moraes, que trabalha em um restaurante de Pinheiros, considera a
mudança negativa. “Como não entra como receita [para o empregador], ele não vai
ter desconto e o funcionário vai?”, questiona.
De fato, o valor arrecadado como
gorjeta não entra na receita dos estabelecimentos. Mas, por fazer uma
administração temporária desses valores, eles terão gastos. “Justamente para
cobrir essas despesas, encargos sociais, incidências trabalhistas, vai ter um
desconto [na folha de pagamento]”, explica o advogado trabalhista.
O desconto na folha de pagamento em
relação ao valor arrecadado de gorjeta pode ser de até 20% para quem é optante
do Simples Nacional – regime tributário diferenciado que contempla empresas - e
de até 33% para os que estão fora do Simples.
Entenda a nova lei
A lei nº 13.419 altera
pontos do artigo 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para o
advogado trabalhista Marcel Daltro, a regulamentação da distribuição da gorjeta
irá diminuir “consideravelmente” os problemas. Segundo ele, a média do valor de
um processo nessa esfera vai de 10 a 30 mil reais.
Algumas
questões de procedimento ainda serão definidas em convenções coletivas, como
quem tem direito ao valor arrecadado. Há estabelecimentos em que todos recebem
(cozinha, caixa), e em outros apenas os que trabalham no salão.
As empresas com
mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o
acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da
gorjeta.
O texto ainda
estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano
e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário
nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.
O empregador
que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título
de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso.
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