Por decisão do Juiz DR. Thiago Cendes Escórcio a Prefeitura de Tucuruí, Pará, terá o prazo de 180 dias para realizar o Concurso Público.
Em caso de descumprimento o Juiz estipulou a multa de R$ 5.000,00 cinco mil reais por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes da desobediência da decisão judicial.
Na sentença o Juiz manda que o Secretário de Administração da Prefeitura apresente em no máximo 30 dias a lista dos cargos vagos que precisam ser preenchidos por concurso, para o regular funcionamento da máquina administrativa municipal.
O Prefeito Sancler (PPS) resiste a fazer o concurso público na PMT, para continuar a contratar ilegalmente servidores para a prefeitura de acordo com os seus interesses pessoais e políticos, o que é uma afronta à Constituição Federal e contra os princípios da moralidade e impessoalidade no serviço público.
No entanto o Prefeito (Ao contrário do que ele pensa) tem de cumprir a Lei como qualquer cidadão, o Prefeito Sancler Ferreira não tem imunidade para cometer impunemente crimes contra a administração pública.
A justiça é para todos.
Abaixo a cópia da decisão.
Folha de Tucuruí

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