O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou ontem (7), no Diário Oficial
da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos
do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas
por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva
legal.
As APPs
incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação
conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser
mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão
das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas
áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada
hoje detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a
suspensão da penalidade.
Para pedir
a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras
registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena
informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso
assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de
preservação.
Se cumprir
os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá
firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências
estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas
e sanções podem ser retomadas.
D24Am/Agência Brasil
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