Análises químicas do Instituto Laboratorial Criminal (ILC) da Polícia
Civil do Estado de Rondônia identificaram a presença da substância denominada
quimicamente de 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I) em pequenos quadrados
de papel mata-borrão (microselos) para administração oral.
O material havia sido
apreendido, juntamente com um tablete de maconha, na posse de um adolescente
que foi preso em uma ação da Polícia Militar na cidade de Porto Velho, no dia
21 de abril de 2014, em uma abordagem nas proximidades da rua Álvaro Maia com
Getúlio Vargas.
Apesar da alegação de
que todo material entorpecente seria para consumo pessoal, os policiais
encontram no celular do acusado mensagens com pedidos de terceiros no intuito
de adquirir drogas. O acusado informou que a droga sintética foi adquirida pela
internet.
De acordo com o
perito criminal Ralph Catrinck, para a identificação do material recebido e a
obtenção de um resultado positivo e fidedigno a análise foi realizada
utilizando tecnologia de ponta existente no Instituto Laboratorial Criminal
(ILC), isto é, “cromatógrafo gasoso acoplado a espectrômetro de massas”.
O 2C-I é uma droga
sintética que em humanos, produz efeitos psicoativos dose dependentes,
produzindo alucinações semelhantes ao LSD. É usado por seus efeitos
alucinógenos, sendo administrado por via oral, em comprimidos ou cápsulas ou
aspirado, na sua forma em pó. Também é encontrado impregnado em pequenos
quadrados de papel mata-borrão (microselos) para administração oral, o que é
uma técnica frequentemente observada para a distribuição e o abuso de LSD. A
droga tem sido vendida como se fosse outros alucinógenos, como o LSD e MDMA
("Ecstasy").
O 2C-I é usado pela
mesma população que aqueles que utilizam "Ecstasy" ou outras drogas
em locais de dança e animação noturna. Investigações identificaram que a droga
está sendo adquirida pelos traficantes e usuários através de varejistas da
internet.
O perito Ralph
Catrinck informou ainda que, como se trata de substância nova e os traficantes
comercializavam livremente, a ANVISA recentemente incluiu esta substância na
lista F2 (Substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) da Portaria nº
344/98/MS e, com isso, ampliou o alcance da lei de drogas.
Rondônia ao Vivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário