O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) considera um grave retrocesso a suspensão da aplicação de parte do
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o
RGC, em vigor desde o dia 08/07/14.
A decisão liminar proferida pelo Juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal foi divulgada à imprensa pela Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) na quinta-feira (31/07) e é resultado de ação proposta pela
Telcomp – associação que reúne algumas das maiores prestadoras de
telecomunicações do País.
A decisão
suspende a obrigação de os atendentes do call center retornarem ao consumidor
quando a ligação cair. Garantia relevante ligada à cobrança também deixou
de se aplicar até segunda ordem.
O
regulamento estabelece que o reajuste dos preços dos serviços dentro do combo
deve ocorrer na mesma data, o que facilita o acompanhamento das cobranças pelo
usuário e pode reduzir as reclamações de cobrança indevida, sempre entre os
principais motivos ofensores nas estatísticas do setor.
Contudo,
usuários das maiores operadoras de telecomunicações do País estão impedidos de
reivindicar esse direito junto à respectiva prestadora. A decisão atinge,
ainda, a aplicação das mesmas condições promocionais a novos e antigos
clientes.
D24Am
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