O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) concedeu liminar desobrigando um grupo de empresas de
telecomunicações de cumprir algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que beneficiam os consumidores. As empresas não
terão, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call
centers, que
tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos
benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes.
A medida
liminar favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras
de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras
como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e
Algar Telecom. Outros itens que as empresas não terão que cumprir são os que
determinam que a prestadora deve fornecer informações sobre o plano de serviço
no ato da contratação e o que veda a cobrança pelo restabelecimento da
prestação do serviço.
O
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
(RGC), que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe
novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por
assinatura.
No
pedido feito ao TRF, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das
obrigações, de 120 dias, foi irrisório, e nesse período as exigências contidas
no regulamento ainda não eram totalmente claras para as prestadoras do setor,
redundando em diversas reuniões entre as empresas do setor e a Anatel, o que
tornou mais exíguo o tempo destinado para a implementação das mudanças.
Em nota,
a Anatel informou que vai defender em juízo, por meio da Advocacia-Geral da
União, a legalidade dos artigos do regulamento. Segundo a agência, todas as
empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar às novas regras,
e participaram ativamente do grupo de implantação do regulamento. “A Anatel
considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do
consumidor de telecomunicações”, disse a agência.
O
juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Victor
Cretella disse que é preciso ouvir a Anatel para a formação da decisão final,
mas suspendeu a eficácia de algumas obrigações até que cheguem mais elementos
para exame da matéria. A Telcomp ainda não se posicionou sobre a decisão.
Em nota,
a Telcomp diz que a decisão de recorrer à Justiça, para discutir o regulamento,
foi tomada em assembleia geral pela maioria das empresas associadas. Segundo a
entidade, alguns artigos do RGC não estão de acordo com a legislação vigente,
violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, criam ônus
desproporcionais aos possíveis benefícios e estipulam prazos de implantação que
não podem ser cumpridos, e acrescenta: “As prestadoras de serviços são as
maiores interessadas em atender bem aos seus consumidores, com serviços
inovadores, melhores preços e sempre maiores comodidades, em um ambiente de
intensa competição”.
Agência Brasil
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