Caso proposta de ajuste seja aceita e homologada,
18 assentamentos serão desinterditados e mais 43 poderão ter viabilidade de
liberação analisada.
A
Justiça Federal em Santarém, no Pará, encaminhou à sede do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Brasília, proposta de acordo que
prevê um cronograma para a regularização fundiária e ambiental de assentamentos
do oeste do estado.
Assim
que receber oficialmente o documento, a presidência do Incra terá 120 dias para
apresentar uma resposta. Caso a proposta seja aceita e o acordo seja homologado
pela Justiça, 18 assentamentos poderão ser desinterditados imediatamente e,
desde que comprovada a viabilidade técnica e ambiental para a reforma agrária,
haverá a possibilidade de desinterdição de outras 43 áreas.
Para
possibilitar que essas áreas sejam liberadas para uso, o Incra deve
comprometer-se a providenciar a regularização fundiária e ambiental dos
assentamentos, além de investir na implementação e desenvolvimento desses
projetos. Um relatório de acompanhamento dessas iniciativas deverá ser enviado
ao Ministério Público Federal (MPF) a cada 180 dias.
Elaborada
pelo MPF, Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela superintendência
regional do Incra no oeste do estado, a SR-30, a proposta de acordo, se aceita,
suspende processo judicial iniciado em 2007 a partir de ação do MPF que
denunciou irregularidades na implementação de 106 projetos de assentamento na
região.
“O
acordo é resultado de várias dezenas de reuniões envolvendo os órgãos
acordantes, movimentos sociais e, em determinada ocasião, a Comissão Nacional
de Combate à Violência no Campo, e garante a realização de diligências
essenciais à liberação dessas áreas para a implementação da política de reforma
agrária no oeste do estado com segurança fundiária e ambiental”, destaca o
procurador da República Camões Boaventura, que representou o MPF nas
negociações.
Situação dos assentamentos – Ainda em 2007 a Justiça Federal acatou os pedidos
urgentes do MPF e suspendeu os projetos de assentamento. Desses, apenas 24
puderam ser utilizados para reforma agrária após 2011, quando o Incra provou
para a Justiça que as irregularidades foram corrigidas.
Outros
18 podem ser liberados para a utilização por famílias beneficiárias da reforma
agrária após a assinatura do acordo e homologação pela Justiça Federal porque
não dependem de avaliação técnica da viabilidade ambiental e produtiva das
áreas.
Para
as 43 áreas cuja liberação depende da avaliação de viabilidade, o prazo para a
revisão administrativa dos procedimentos de criação desses assentamentos será
de um ano contado da homologação do acordo.
Outros
21 assentamentos já foram avaliados e considerados pelo Incra inviáveis do
ponto de vista técnico ou ambiental.
Entenda o caso – Entre 2005 e 2007, 6% dos assentados de todo o
país foram registrados no Incra de Santarém: 51,7 mil famílias apareceram nos
números anunciados pelo governo como beneficiários da reforma agrária nos 25
municípios sob jurisdição da SR-30.
Isso
significa que em apenas dois anos a superintendência regional assentou 61% das
famílias assentadas em toda a história da reforma agrária no oeste paraense,
desde que foi estabelecido o primeiro assentamento na região, em 1927.
Para
o MPF, a velocidade de criação de assentamentos impossibilitou a adequada
seleção das famílias beneficiárias. “A inserção atabalhoada dos dados acarretou
o cadastro de beneficiários incompatíveis com perfil da agricultura familiar.
Adicione-se a tais fatos a ausência de uma estrutura de fiscalização compatível
com o gigantismo dos números de famílias assentadas e teremos a receita do
desastre na gestão de recursos públicos. Como verificar no campo a efetiva
aplicação dos recursos destinados às famílias ou mesmo a sua real existência se
o número de servidores é incompatível com o número de famílias beneficiadas?”,
questionou o MPF na ação.
De
acordo com as investigações do MPF, os projetos de reforma agrária criados pelo
Incra na região nesse período se localizavam preferencialmente em áreas de mata
virgem, evitando regiões já alteradas pela ação humana, o que significou o
assentamento – evidentemente fictício – de famílias em porções completamente
inacessíveis da floresta amazônica.
A
explicação para isso, registrada em farta documentação apreendida pelos
procuradores da República, é a ingerência do setor madeireiro no processo de
criação dos assentamentos. Mais de 2 milhões de hectares foram destinados ao
setor privado dessa forma.
“Esta
área se destinava à implantação de 43 Projetos de Desenvolvimento Sustentável
em área de floresta primária. Em termos econômicos, área de elevado potencial
madeireiro”, alertava a ação.
O
MPF chegou a calcular o potencial econômico dos assentamentos que na verdade
serviriam para a exploração madeireira, calculando a área total manejável dos
PDS criados na região. “Teríamos a gigantesca cifra mais de R$ 11,5 bilhões a
serem transferidos para a iniciativa privada mediante a cessão praticamente
gratuita de terras públicas à indústria madeireira”.
NOTA DO INCRA: A
Presidência do Incra aguarda o recebimento da proposta de acordo para analisar
e homologar o documento, visando a regularização fundiária e ambiental de
assentamentos no oeste do estado do Pará.
O Incra destaca que a construção da proposta de acordo é resultado de debate e negociação com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal a partir de plano de regularização elaborado pela Superintendência Regional do Oeste do Pará e de Diretorias da instituição.
A autarquia ressalta que a proposta de acordo é importante para assegurar a liberação das áreas interditadas visando o acesso dos agricultores familiares às políticas do Governo Federal de assistência técnica, crédito, infraestrutura e comercialização da produção.
O Impacto/Ministério Público Federal no Pará
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