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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Incra tem 120 dias para decidir sobre acordo que possibilita regularização de assentamentos no Pará

Caso proposta de ajuste seja aceita e homologada, 18 assentamentos serão desinterditados e mais 43 poderão ter viabilidade de liberação analisada.


A Justiça Federal em Santarém, no Pará, encaminhou à sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Brasília, proposta de acordo que prevê um cronograma para a regularização fundiária e ambiental de assentamentos do oeste do estado.

Assim que receber oficialmente o documento, a presidência do Incra terá 120 dias para apresentar uma resposta. Caso a proposta seja aceita e o acordo seja homologado pela Justiça, 18 assentamentos poderão ser desinterditados imediatamente e, desde que comprovada a viabilidade técnica e ambiental para a reforma agrária, haverá a possibilidade de desinterdição de outras 43 áreas.
Para possibilitar que essas áreas sejam liberadas para uso, o Incra deve comprometer-se a providenciar a regularização fundiária e ambiental dos assentamentos, além de investir na implementação e desenvolvimento desses projetos. Um relatório de acompanhamento dessas iniciativas deverá ser enviado ao Ministério Público Federal (MPF) a cada 180 dias.
Elaborada pelo MPF, Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela superintendência regional do Incra no oeste do estado, a SR-30, a proposta de acordo, se aceita, suspende processo judicial iniciado em 2007 a partir de ação do MPF que denunciou irregularidades na implementação de 106 projetos de assentamento na região.
“O acordo é resultado de várias dezenas de reuniões envolvendo os órgãos acordantes, movimentos sociais e, em determinada ocasião, a Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, e garante a realização de diligências essenciais à liberação dessas áreas para a implementação da política de reforma agrária no oeste do estado com segurança fundiária e ambiental”, destaca o procurador da República Camões Boaventura, que representou o MPF nas negociações.
Situação dos assentamentos – Ainda em 2007 a Justiça Federal acatou os pedidos urgentes do MPF e suspendeu os projetos de assentamento. Desses, apenas 24 puderam ser utilizados para reforma agrária após 2011, quando o Incra provou para a Justiça que as irregularidades foram corrigidas.

Outros 18 podem ser liberados para a utilização por famílias beneficiárias da reforma agrária após a assinatura do acordo e homologação pela Justiça Federal porque não dependem de avaliação técnica da viabilidade ambiental e produtiva das áreas.
Para as 43 áreas cuja liberação depende da avaliação de viabilidade, o prazo para a revisão administrativa dos procedimentos de criação desses assentamentos será de um ano contado da homologação do acordo.
Outros 21 assentamentos já foram avaliados e considerados pelo Incra inviáveis do ponto de vista técnico ou ambiental.
Entenda o caso – Entre 2005 e 2007, 6% dos assentados de todo o país foram registrados no Incra de Santarém: 51,7 mil famílias apareceram nos números anunciados pelo governo como beneficiários da reforma agrária nos 25 municípios sob jurisdição da SR-30.

Isso significa que em apenas dois anos a superintendência regional assentou 61% das famílias assentadas em toda a história da reforma agrária no oeste paraense, desde que foi estabelecido o primeiro assentamento na região, em 1927.
Para o MPF, a velocidade de criação de assentamentos impossibilitou a adequada seleção das famílias beneficiárias. “A inserção atabalhoada dos dados acarretou o cadastro de beneficiários incompatíveis com perfil da agricultura familiar. 
Adicione-se a tais fatos a ausência de uma estrutura de fiscalização compatível com o gigantismo dos números de famílias assentadas e teremos a receita do desastre na gestão de recursos públicos. Como verificar no campo a efetiva aplicação dos recursos destinados às famílias ou mesmo a sua real existência se o número de servidores é incompatível com o número de famílias beneficiadas?”, questionou o MPF na ação.
De acordo com as investigações do MPF, os projetos de reforma agrária criados pelo Incra na região nesse período se localizavam preferencialmente em áreas de mata virgem, evitando regiões já alteradas pela ação humana, o que significou o assentamento – evidentemente fictício – de famílias em porções completamente inacessíveis da floresta amazônica.
A explicação para isso, registrada em farta documentação apreendida pelos procuradores da República, é a ingerência do setor madeireiro no processo de criação dos assentamentos. Mais de 2 milhões de hectares foram destinados ao setor privado dessa forma.
“Esta área se destinava à implantação de 43 Projetos de Desenvolvimento Sustentável em área de floresta primária. Em termos econômicos, área de elevado potencial madeireiro”, alertava a ação.
O MPF chegou a calcular o potencial econômico dos assentamentos que na verdade serviriam para a exploração madeireira, calculando a área total manejável dos PDS criados na região. “Teríamos a gigantesca cifra mais de R$ 11,5 bilhões a serem transferidos para a iniciativa privada mediante a cessão praticamente gratuita de terras públicas à indústria madeireira”.
NOTA DO INCRA: A Presidência do Incra aguarda o recebimento da proposta de acordo para analisar e homologar o documento, visando a regularização fundiária e ambiental de assentamentos no oeste do estado do Pará.

O Incra destaca que a construção da proposta de acordo é resultado de debate e negociação com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal a partir de plano de regularização elaborado pela Superintendência Regional do Oeste do Pará e de Diretorias da instituição.

A autarquia ressalta que a proposta de acordo é importante para assegurar a liberação das áreas interditadas visando o acesso dos agricultores familiares às políticas do Governo Federal de assistência técnica, crédito, infraestrutura e comercialização da produção.





O Impacto/Ministério Público Federal no Pará

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