A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na
qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha
de São Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os
apenados que têm direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às
10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena
até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se
ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos,
ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas
casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão
comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos
encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A unidade judicial cientificou a
Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos
estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
Gilberto Léda
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